Com o início do ano das eleições municipais de 2024, agentes públicos, candidatos ou não, precisam estar atentos às restrições impostas pela Lei das Eleições – a Lei Federal nº 9.504/1997, com vistas a evitar a configuração de determinados atos (como abuso de poder político e econômico, em decorrência do desvio de finalidade) e impedir o uso indevido da máquina pública em benefício de algum candidato. Neste contexto, merecem destaque as questões que envolvem as organizações da sociedade civil neste período e as possíveis relações jurídicas com o poder público, especialmente quando envolver repasse de recursos. As organizações da sociedade civil desempenham um papel central na implementação de políticas públicas municipais, em especial naquelas relacionadas à efetivação de direitos sociais, como são os casos de educação, assistência social, criança e adolescente, cultura, desporto, lazer, dentre outras. Com a vigência da Lei nº 13.019/2014, as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil passaram a ser reguladas por um regime jurídico que supre a carência histórica de regulamentação dessas relações. Trata-se de uma lei nacional que altera o paradigma das relações de mútua cooperação entre as partes, que exige que os órgãos públicos se planejem e organizem adequadamente para a celebração desses instrumentos, especialmente no ano eleitoral. Assim é que o presente curso busca orientar os agentes responsáveis pela gestão quanto as hipóteses de vedação eleitoral e as possibilidades de formalização de parceria, com repasse de recursos, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, abordaremos as cautelas necessárias e os procedimentos da Lei de Parcerias a serem atendidos para operacionalização de repasse de recursos.
18 de julho de 2024: das 13h às 17h;
19 de julho de 2024: das 13h às 17h.
1. ASPECTOS GERAIS DOS ATOS ILÍCITOS RELACIONADOS AO PLEITO ELEITORAL E A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER. 2. CONDUTAS VEDADAS - ESPÉCIES: 2.1. Resolução TSE nº 23.738/2024 e o calendário eleitoral das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições) 2.2. As transferências de recursos, a realização de parcerias e os possíveis desdobramentos em face das regras eleitorais da Lei Federal nº 9.504/1997. 2.2.1. O repasse de recursos e a conduta vedada do art. 73, inciso VI, alínea “a”. 2.2.2. Os limites da publicidade institucional (art. 73, incisos VI, “b” e VII, e art. 74) 2.2.2.A promoção pessoal de pré-candidato, partido, coligação ou federação, na distribuição de bens e serviços assistenciais prestados pelo poder públicos ou por ele subvencionado (Art. 73, IV). 2.2.3.A proibição da distribuição gratuita de bens, valores e serviços em ano eleitoral e a realização de parcerias (Art. 73, §10). 2.2.4. A vedação de, no ano de eleições, programas sociais serem executados por entidade nominalmente vinculada à candidato (Art. 73, §11) 3. REPASSES DE RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO ELEITORAL 3.1 Regime jurídico aplicável - Lei Federal nº 13.019/2014 3.2 Relação jurídica de parceria - pressupostos legais 3.3 Hipóteses de vedação e possibilidades 3.4 Procedimentos a serem observados para viabilizar repasse de recursos às organizações da sociedade civil 3.5 Emendas impositivas com indicação de entidade beneficiária e sua execução, por meio de formalização de parceria 4. PROCESSAMENTO DAS PARCERIAS, DE ACORDO COM A LEI DE PARCERIAS 4.1 Fase 1 - Formulação e planejamento 4.2 Fase 2 - Seleção e Pactuação 4.3 Fase 3 - Implementação e Execução 4.4 Fase 4 - Monitoramento e avaliação 4.5 Fase 5 - Prestação de contas
08 horas.
Prefeitos, Vereadores, Secretários, Procuradores, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, Membros de Conselhos de Políticas Públicas, Gestores de Parcerias, Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e demais interessados.
Gabriele Valgoi - Advogada, Pós-Graduanda em Direito Eleitoral, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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