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Curso On-line: Retenções de IRRF das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas e os reflexos na EFD-Reinf
Apresentação

A legislação tributária estabelece às entidades públicas, inclusive aos municípios, o dever de efetuar retenções, de Imposto de Renda – IR por ocasião de determinados pagamentos. Evidentemente, os valores indevidamente pagos e/ou retidos, ou que deveriam sê-lo, dão causa a inúmeros problemas, como pedidos de devolução administrativa, apontamentos de órgãos de controle e fiscalização, demandas judiciais e, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor e/ou servidor. O Decreto Federal nº 9.580/2018 estabelece as normas para tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, consolidando-as nos seus 1050 artigos. Também, no caso específico das pessoas físicas, a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2141/2023, estabelece regras e procedimentos específicos a serem observados em relação às pessoas físicas. . Além disso, a Tese de Repercussão Geral nº 1.130 do STF, confirmada pela Receita Federal do Brasil por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, ampliou o leque de situações em que o IRRF poderá ser retido pelos entes municipais (IN RFB nº 1.234/2012), sendo exigido que retenções passem a ser informadas na EFD-REINF, a partir dos fatos geradores de setembro/2023. Assim, o presente curso visa capacitar tecnicamente os gestores e servidores responsáveis pelos pagamentos de rendimentos pessoas físicas e respectivas retenções de IR para que, com base na legislação em vigor, cumpram integralmente a legislação aplicável em cada caso, evitando autuações e apontamentos pelos órgãos de fiscalização.

Data / Horário

22 de abril de 2024: das 13h às 17h;
23 de abril de 2024: das 13h às 17h;
24 de abril de 2024: das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. RETENÇÕES DE IRRF DAS PESSOAS FÍSICAS: 1.1 Previsão legal de incidência do imposto de renda retido na fonte; 1.2 Rendimentos sujeitos à tabela progressiva, tais como os rendimentos do trabalho, do trabalhão não assalariado (sem vínculo empregatício), férias, licença-prêmio, rendimentos de aluguéis, serviços notariais, serviços de transporte de cargas e de passageiros e outros rendimentos; 1.3 Nova tabela progressiva em vigor a partir de 1º de maio de 2023. 1.4 Análise das deduções legais. 1.5 Aplicabilidade do desconto simplificado mensal (R$528,00). 1.6 Apuração da base de cálculo. 1.7 Tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. 1.8 Tributação dos rendimentos pagos por decisão judicial (precatórios e RPV). 1.9 Tributação sobre aluguel pago a proprietário pessoa física. 1.10 Rendimentos isentos e não tributáveis pagos a pessoas físicas. 1.11 Reflexos na EFD-REINF, quando aplicável. 2. IRRF NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS 2.1.1 Publicação de Decreto Executivo. 2.1.2 Adequação dos procedimentos junto aos contratados. 2.2 Introdução à Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012 2.2.1 Inaplicabilidade para CSLL, PIS/COFINS. 2.2.2 Hipóteses em que não haverá retenção. 2.2.3 Imunidades e isenções. 2.3 Da base de cálculo e das alíquotas 2.3.1 Do recolhimento. 2.3.2 Dos documentos que contenham código de barras. 2.3.3 Das situações específicas. 2.3.3.1 Das Agências de Viagens e Turismo. 2.3.3.2 Dos Seguros. 2.3.3.3 Do Telefone. 2.3.3.4 Da Propaganda e Da Publicidade. 2.3.3.5 Do Consórcio. 2.3.3.6 Da Refeição-Convênio, do Vale-Transporte e do Vale-Combustível. 2.3.3.7 Dos Combustíveis, dos demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel. 2.3.3.8 Dos Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria, de Toucador e de Higiene Pessoal. 2.3.3.9 Na aquisição dos Bens Imóveis. 2.3.3.10 Das Cooperativas e das Associações de Profissionais ou Assemelhadas. 2.3.3.11 Das Cooperativas de Trabalho e das Associações Profissionais. 2.3.3.12 Das Associações e das Cooperativas de Médicos e de Odontólogos. 2.3.3.13 Dos Serviços Hospitalares e Outros Serviços de Saúde. 2.3.3.14 Dos Planos Privados de Assistência à Saúde e Odontológica. 2.3.3.15 Do Aluguel de Imóveis. 2.3.3.16 Demais hipóteses/serviços. 3. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-REINF) 3.1 Início da obrigatoriedade. 3.2 Prazo de envio do eventos relacionados ao Imposto de Renda. 3.3 Evento R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. 3.4 Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica. 3.4 Tabela de natureza de rendimentos x código de receita. 3.5 Evento R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.

Carga horária

12 horas.

Público Alvo

Secretários, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Fiscais Tributários, Agentes de Fiscalização Tributária, Servidores da área de Pessoal, Auxiliares Administrativos e demais servidores que atuam na retenção de imposto de renda de PF. 

Professor(a)

Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 629,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 566,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 591,26 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,13 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 823,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 740,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 773,62 por participante
03 a ou mais participantes R$ 696,26 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.182,52 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.064,27 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.258,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.132,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.