Há, em vigência, duas normativas que obrigam os municípios a providenciarem alguns pactos específicos (Cadastro, Convênio ou Termo de Cooperação) junto ao Estado: A) para a gestão da flora nativa do bioma Mata Atlântica no Rio Grande do Sul que, conforme prevê a Lei Federal nº 11.428/2006, é de competência do Estado; e B) Adesão aos Programas “PROCLIMA 2050” e “POÇO LEGAL”, visando atender ao Decreto Estadual nº 56.939/2023 que, por sua vez, determina regras para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados, sendo uma delas, a adesão do município proponente aos referidos programas que envolvem a colaboração entre o Estado e os entes. Nesse sentido é que a DPM Educação, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores municipais, apresenta o presente curso, com vistas a capacitar a respeito de quais aspectos procedimentais necessitam ser adotados, por aqueles entes que pretendem tanto requerer e firmar o Convênio (Termo de Cooperação) da Mata Atlântica, considerando visando o exercício da competência para proceder no licenciamento ambiental, quanto atender à adesão nos programas “PROCLIMA 2050” e “POÇO LEGAL”, esses enquanto requisitos prévios a possibilitar que se possa proceder na assinatura de convênios diversos, com o Estado.
11 de março de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
12 de março de 2024: das 09h às 11h.
1. INTRODUÇÃO AO TEMA 1.1 Licenciamento ambiental - conceito 1.2 Competências do licenciamento ambiental 1.3 Aspectos jurídicos inerentes ao Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006 e regulamento) 1.4 Mapa do IBGE definindo os limites da área de aplicação da Lei da Mata Atlântica 1.5 Atividades previstas na Resolução CONSEMA nº 372/2018 1.6 Poços artesianos e a responsabilidade municipal 1.7 Políticas climáticas e responsabilidade municipal 2. TERMO DE COOPERAÇÃO - BIOMA MATA ATLÂNTICA (RES. CONSEMA Nº 372/2018 e PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 16/2022) 2.1 Estrutura mínima que deverá dispor o município 2.1.1 Órgão Ambiental Capacitado 2.1.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente 2.2 Legislação municipal regulamentadora 2.2.1 Dos procedimentos de licenciamento ambiental 2.2.2 Dos procedimentos de fiscalização ambiental 2.3 Regras para o encaminhamento do convênio do Bioma Mata Atlântica 2.3.1 Elaboração do Plano de Trabalho 2.3.2 Documentação necessária para o envio ao Estado 2.3.2.1 Como providenciar as comprovações exigidas no art. 8º 2.3.3 Forma de envio - operação do sistema SOL para tanto 2.3.4 Parecer Técnico por parte do Estado - pontos de atenção 2.3.5 Designação de fiscais do Termo de Cooperação 2.3.6 Obrigações que serão firmadas pelo Município - art. 11 2.3.7 Formas de emissão dos relatórios anuais - art. 12 2.3.8 Obrigações que serão firmadas pelo Estado - arts. 13 a 16 2.4 Fiscalização e penalidades 2.4.1 Responsabilidades ambientais 2.4.2 Consequências 2.4.2.1 Ao Município 2.4.2.2 Ao particular licenciado 2.4.2.2.1 Competência para a fiscalização, no tocante à delegação 2.4.2.2.2 Exigência da Reposição Florestal Obrigatória 3. PROGRAMA PROCLIMA (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 04/2023) 3.1 Conceito e objetivos do Programa 3.2 Procedimentos municipais 3.2.1 Instituição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas 3.2.2 Ato administrativo de designação da Comissão 3.2.3 Cadastro da Comissão, junto ao Estado 3.3 Prazo de criação 4. PROGRAMA POÇO LEGAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 05/2023) 4.1 Conceito e objetivos do Programa 4.2 Procedimentos municipais 4.2.1 Designação dos Servidores responsáveis (Comissão?) 4.2.2 Ato administrativo de designação 4.3 Prazo de criação 4.4 Oficialização ao Estado 4.4.1 Forma 4.4.2 Documentos obrigatórios 4.4.2.1 Levantamento técnico 4.4.2.2 Relatório do SIOUT RS 4.5 Selo Poço Legal 5. CASOS PRÁTICOS ENVOLVENDO A MATÉRIA 5.1 Exigência de providências não previstas nas normativas 5.2 Requerimentos municipais diversos, ao Estado
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.
09 horas.
Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Fiscais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos e demais interessados.
Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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03 ou mais participantes | R$ 566,10 por participante |
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01 a 02 participantes | R$ 591,26 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,13 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 823,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 740,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 773,62 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 696,26 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.182,52 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.064,27 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.258,00 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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