A preparação para as eleições municipais de 2024, na qual estarão em disputa os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, requer, por parte das organizações públicas municipais, a adoção de uma série de providências e cuidados a partir das proibições aplicadas aos servidores públicos e aos agentes políticos pela Lei Federal nº 9.504/1997 (aí incluído o cuidado para evitar a configuração de determinados atos como abuso de poder político e econômico, em decorrência do desvio de finalidade), bem como das limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 no que tange, especialmente, às despesas com pessoal. Nesse contexto, o presente Curso busca orientar os agentes responsáveis pela gestão acerca das condutas vedadas aos agentes públicos municipais, aplicáveis no ano de 2024, inclusive considerando os reflexos decorrentes das alterações efetivadas pela Lei Federal nº 14.230/2021 na Lei Federal nº 8.429/1992, que trata sobre a Improbidade Administrativa, com a apresentação dos recentes posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE que modificaram, em alguns casos significativamente, à jurisprudência daquela Corte. Também serão abordados os prazos de desincompatibilização a serem observados pelos agentes públicos municipais que pretendam se afastar para participar do pleito de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990.
22 de fevereiro de 2024: das 08h30min às 12h e das 13h às 17h;
23 de fevereiro de 2024: das 08h30 às 12h.
1. ASPECTOS GERAIS DAS CONDUTAS VEDADAS NO ANO ELEITORA E A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER. 2. CONDUTAS VEDADAS - ESPÉCIES: 2.1. Cessão e utilização de bens públicos (Art. 73, I) 2.2. Uso abusivo de materiais e serviços públicos (Art. 73, II) 2.3. Cessão de servidores ou empregados ou uso de seus serviços (Art. 73, III) 2.4. Uso de bens e serviços de caráter social (Art. 73, IV) 2.5. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (Art. 73, § 10) 2.6. Nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público (Art. 73, V) 2.7. Revisão de remuneração de servidores públicos (Art. 73, VIII) 2.8. Transferência voluntária de recursos públicos (Art. 73, VI, a) 2.9. Publicidade institucional (Art. 73, VI, b) 2.10. Ampliação de gasto com publicidade de entidades públicas (Art. 73, VII) 2.11. Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral (Art. 73, VI, c) 2.12. Contratação de show artísticos em inaugurações 2.13. Comparecimento de candidato a inaugurações de obras públicas 3. PENALIDADES APLICÁVEIS À PRÁTICA DAS CONDUTAS VEDADAS. 4. CONDUTAS VEDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 EM DECORRÊNCIA DO TÉRMINO DE MANDATO. 5. MEDIDAS DE REGULAÇÃO INTERNA PARA DISCIPLINAR AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NO ANO DA ELEIÇÃO. 6. INELEGIBILIDADES E DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
11 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, demais agentes públicos interessados.
Gabriele Valgoi - Advogada, Pós-Graduanda em Direito Eleitoral, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 629,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 566,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 591,26 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,13 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 823,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 740,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 773,62 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 696,26 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.182,52 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.064,27 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.258,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 1.132,20 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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