O Conselho Tutelar, enquanto órgão integrante da administração pública local, é parte essencial do sistema municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidades e riscos sociais. Considerando a relevância do tema e a necessidade da capacitação dos agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, o presente curso objetiva abordar aspectos relacionados a atuação do Conselheiro Tutelar, em especial quanto as atribuições, limites de atuação, carga horária, estrutura necessária ao pleno desempenho das atividades, direitos e deveres, dentre outros, conforme os princípios e regramentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas Resoluções do CONANDA.
26 de outubro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1 Constituição Federal de 1988 - CF/88. 1.2 Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA). 1.3 Resolução CONANDA nº 231/2022. 1.4 Outras Resoluções do CONANDA relacionadas ao tema. 1.5 Leis Municipais que disponham sobre o tema. 1.6 Regimento Interno do Conselho Tutelar. 2. A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS ÓRGÃOS QUE A COMPÕEM 2.1 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 2.2 O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 2.3 O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo SIMASE. 3. CONSELHO TUTELAR 3.1 Criação e natureza. 3.2 Estrutura necessária ao funcionamento. 3.3 Funcionamento e composição. 3.4 Destinação de recursos para manutenção da estrutura. 3.5 Prioridade na utilização da rede de serviços públicos municipais. 4. AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: 4.1 As atribuições específicas do Conselho Tutelar. 4.2 Principais interlocutores do Conselho Tutelar no dia a dia. 4.3 Habilidades básicas do Conselho Tutelar para desenvolver a ação conselheira: 4.3.1 Conversar para entender, fazer entender e resolver. 5. CONSELHEIROS TUTELARES 5.1 Natureza, escolha e forma de vínculo. 5.2 Fixação da remuneração e demais direitos: 5.2.1 Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal. 5.2.2 Licença-maternidade. 5.2.3 Licença-paternidade. 5.2.4 Gratificação natalina. 5.3 Cobertura previdenciária. 5.4 Cumprimento da carga horária: 5.4.1 Diária e semanal. 5.4.2 Plantões. 5.4.3 Turno único e regime de escala 12x36. 5.4.4 Controle do ponto. 5.4.5 Horas extraordinárias e sobreaviso. 5.5 Atribuições e limites de atuação. 5.6 Capacitação. 5.7 A fiscalização do Conselho Tutelar: 5.7.1 A revisão das decisões do Conselho Tutelar. 5.7.2 O controle da atuação dos membros do Conselho Tutelar. 5.8 Deveres, vedações e regime disciplinar. 6. SUPLENTES 6.1 Ordem de chamamento para substituição dos titulares. 6.2 Ausência de suplentes: providências que devem ser adotadas. 6.3 Renúncia. 6.4 Pagamento proporcional de férias e gratificação natalina nas substituições. 7. OUTROS TEMAS RELEVANTES 7.1 Servidor concorrendo a Conselheiro Tutelar. 7.2 Servidor eleito Conselheiro Tutelar. 7.3 Afastamento do Conselheiro Tutelar para concorrer a cargo eletivo. 7.4 Afastamento do Conselheiro Tutelar candidato à recondução. 7.5 Condução de veículos oficiais pelo Conselheiro Tutelar. 7.6 Impedimentos para servidor no mesmo Conselho. 7.7 Licenças. 7.8 Renúncia.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.
07 horas.
Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, bem como candidatos ao Conselho Tutelar, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, servidores das áreas da Assistência Social, Educação, Saúde e demais agentes públicos envolvidos, direta ou indiretamente, na área e público em geral que queira entender a atuação do Conselho Tutelar.
Silvia Pereira dos Santos Gräf - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 382,39 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 500,83 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 849,76 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 764,78 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 904,00 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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