A Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, estabeleceu o regime jurídico das parcerias e novas regras para as relações entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, representando um grande avanço nas relações dos entes públicos com o Terceiro Setor. Definiu diretrizes para a formalização, execução, monitoramento, avaliação e para os procedimentos relativos as prestações de contas, tendo como pressuposto o cumprimento do objeto e o alcance dos resultados planejados. Nesta perspectiva, o adequado planejamento é fundamental para garantir que as demais fases da parceria ocorram sem intercorrências. Para isso, o Plano de Trabalho, deve ser bem construído e detalhado, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, eis que servirá de guia de orientação às partes na execução da parceria. É este o instrumento que apresentará a realidade territorial que se pretende alterar, bem como o objeto, objetivos e metas a serem alcançadas visando atingir determinados resultados que deverão ser avaliados e medidos pelo ente público. Se este instrumento for elaborado de forma adequada, bastará o pleno cumprimento pelas partes envolvidas, para garantir o sucesso e eficácia da parceria realizada. Assim é que o conhecimento e compreensão acerca dos elementos que compõe o plano de trabalho, tanto sob a ótica jurídica, como sob a ótica financeira, são imprescindíveis para seu adequado exame e aprovação, posterior monitoramento e avaliação, bem como a análise e julgamento das prestações de contas da parceria. O presente curso tem como objetivo auxiliar a Administração Municipal nestes termos.
20 de outubro de 2023: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1. NOÇÕES GERAIS SOBRE A LEI Nº 13.019/2014 2. PLANEJAMENTO DA PARCERIA E A ADEQUADA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 3. DO PLANO DE TRABALHO - ASPECTOS JURÍDICOS 3.1. Caracterização 3.2. Planejamento da execução do objeto e execução financeira 3.3. Base legal 3.4. Estrutura Mínima 3.4.1. Objeto 3.4.2. Detalhamento do objeto 3.4.3. Descrição da realidade 3.4.4. Justificativa 3.4.5. Público-alvo 3.4.6. Prazo de execução 3.4.7. Objetivos 3.4.8. Metodologia - formas de execução 3.4.9. Metas 3.4.10. Parâmetros de aferição de cumprimento de metas - indicadores de resultado 3.4.11. Cronograma de desembolso 3.4.12. Previsão de receitas e despesas 3.4.13. Nexo de causalidade entre a despesa e o objeto da parceria 3.5. Alterações do Plano de trabalho - hipóteses 4. DA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5. MODELO DE PLANO DE TRABALHO 6. DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA 6.1. Previsão das receitas a serem utilizadas na utilizadas na execução das atividades ou dos projetos 6.1.1 Liberação dos recursos pela Administração Pública 6.2. Do adequado planejamento financeiro dos recursos públicos recebidos pela parceira 6.3. Previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades ou projetos 6.3.1. Despesas autorizadas 6.3.2. Despesas vedadas 6.4. Plano de aplicação de recursos 7. DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA 8. ENTENDIMENTO DO TCE/RS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 9. MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS ÀS ENTIDADES 10. ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO RELACIONADOS A DESPESAS
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
08 horas.
Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, profissionais da contabilidade, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Membros da gestão municipal responsáveis pela análise técnica das parcerias nas secretarias municipais, membros de conselhos de políticas públicas, gestores de parceria, membros da comissão de monitoramento e avaliação e demais interessados.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 382,39 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 500,83 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 849,76 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 764,78 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 904,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 813,60 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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