Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Gestores Municipais, incluídos os Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, Vereadores, servidores responsáveis e que atuam no Setor de Pessoal, Controladores Internos e demais servidores dos Poderes Executivo e Legislativo envolvidos, direta ou indiretamente, com os direta ou indiretamente, com os procedimentos relativos à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e a realização do respectivo processo seletivo.

lotado Lista de espera

Quando?

16 de abril de 2024: das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Gestores Municipais, incluídos os Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, Vereadores, servidores responsáveis e que atuam no Setor de Pessoal, Controladores Internos e demais servidores dos Poderes Executivo e Legislativo envolvidos, direta ou indiretamente, com os direta ou indiretamente, com os procedimentos relativos à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e a realização do respectivo processo seletivo.

lotado Lista de espera
Parceira Acadêmica
Como Elaborar Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Servidores (ênfase no último ano de mandato e nas vedações decorrentes das eleições municipais)
Apresentação

A contratação temporária por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, é instrumento amplamente utilizado pela Administração Pública para suprir necessidade de pessoal.


Trata-se, no entanto, de alternativa a ser utilizada em casos excepcionais e cuja regularidade fica condicionada às peculiaridades do caso concreto e ao atendimento de determinados requisitos, os quais, uma vez desatendidos, resultam na negativa do registro das contratações pelo Tribunal de Contas do Estado, que as analisa por determinação do art. 71, III, da Constituição da República.
Entre os tantos requisitos de regularidade que devem ser observados, destaca-se a necessidade de seleção dos contratados, por meio de processo seletivo simplificado, de acordo com a já revogada Resolução nº 887-2010 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que inaugurou a exigência da seleção como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da impessoalidade.
Portanto, a contratação temporária por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é instrumento de que dispõe a Administração para suprir necessidades específicas de pessoal, mas que, caso efetivada com desatendimento, inclusive formal, dos requisitos que lhe são próprios, pode resultar em responsabilização do Administrador, sobretudo quando configurada violação ao princípio constitucional do concurso público, o que decorre do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, ou ao da impessoalidade.


Ademais, em 2024 serão realizadas eleições municipais, sendo, também, o ano que encerra o atual mandato dos gestores municipais, o que determina a observância de várias vedações, em relação à admissão de pessoal e à contratação temporária de servidores, em razão das previsões da Lei Federal nº 9.504/1997 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.


O presente curso busca, considerado essas realidades, estabelecer os balizadores de regularidade dos contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e instrumentalizar a Administração para atendimento dos requisitos formais que lhe são próprios, a partir do estudo da realização de processo seletivo desde a elaboração do edital até a efetiva contratação dos classificados.


Objetivo: Estabelecer os balizadores de regularidade dos contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e explicar – fornecendo modelos – os requisitos formais de regularidade, desde a elaboração do edital de processo seletivo simplificado até a formalização dos instrumentos de contrato com os selecionados.

Público-Alvo

Gestores Municipais, incluídos os Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, Vereadores, servidores responsáveis e que atuam no Setor de Pessoal, Controladores Internos e demais servidores dos Poderes Executivo e Legislativo envolvidos, direta ou indiretamente, com os direta ou indiretamente, com os procedimentos relativos à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e a realização do respectivo processo seletivo.

Data / Horário

16 de abril de 2024: das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

08 horas.

Programação

1. FORMAS DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: ASPECTOS GERAIS


2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
2.1 Aspectos constitucionais
2.1.1 A caracterização do excepcional interesse público
2.1.2 O tempo determinado
2.1.3 O art. 37, IX da Constituição Federal e a necessidade de lei autorizativa
2.1.4 A inaplicabilidade da Lei nº 8.745-93 em âmbito municipal
2.2 Aspectos atinentes ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
2.2.1 O Guia Prático de Admissões e Inativações do TCE-RS
2.2.2 A Súmula nº 21-2014 do TCE-RS
2.3 Dos requisitos para a admissão
2.3.1 Decisões do TCE-RS
2.3.2 Aspectos atinentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2.3.3 Dos direitos e garantias assegurados aos contratados
2.3.4 Da rescisão antecipada
2.3.5 Das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
2.3.6 Aspectos quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal


3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E AS NORMATIVAS DO TCE-RS
3.1 Do levantamento das necessidades
3.2 Do edital de abertura
3.3 Das provas
3.4 Da validade


4. ANO ELEITORAL E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A Lei Eleitoral: prazos, hipóteses e exceções para admissão de pessoal no ano eleitoral;
4.2 A Lei de Responsabilidade Fiscal, o último ano de mandato e a contratação temporária.


5. ANÁLISE DOS MODELOS SUGERIDOS PELA DPM
5.1 Decreto que institui o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado
5.2 Edital de processo seletivo para a contratação temporária

lotado Lista de espera
Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 475,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 427,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 446,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 401,85 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 559,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 584,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 526,21 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 892,06 por participante
03 ou mais participantes R$ 802,85 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 949,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 802,85 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.