Detalhes dos Cursos
 Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

 Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente; gestores públicos; equipes técnicas; coordenadores; profissionais de áreas afins; integrantes da Secretaria Executiva dos Conselhos; organizações da sociedade civil (associações, entidades e instituições); procuradores, assessores jurídicos, contadores, controladores internos; e demais interessados na política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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Quando?

09 de fevereiro de 2026: das 13h às 17h;
10 de fevereiro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

 Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

 Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente; gestores públicos; equipes técnicas; coordenadores; profissionais de áreas afins; integrantes da Secretaria Executiva dos Conselhos; organizações da sociedade civil (associações, entidades e instituições); procuradores, assessores jurídicos, contadores, controladores internos; e demais interessados na política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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Parceira Acadêmica

Gestão Estratégica do CMDCA: Planejamento, Fundo da Criança, Chancela de Projetos e Captação de Recursos via Imposto de Renda

Apresentação

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo, controlador e formulador da política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercendo papel central no Sistema de Garantia de Direitos, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções do CONANDA.


A efetividade dessa política está diretamente relacionada à capacidade do Conselho de planejar, deliberar, normatizar e gerir adequadamente os recursos públicos e privados vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Nesse contexto, ganham especial relevância o Plano de Ação, o Plano de Aplicação, a chancela de projetos e os mecanismos de captação de recursos, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.692/2023, que ampliou as possibilidades de doações direcionadas aos Fundos dos Direitos.


A chancela de projetos, entendida como instrumento de planejamento e organização da política pública, permite ao CMDCA estruturar um banco de projetos alinhado ao diagnóstico local, às prioridades deliberadas e às diretrizes do ECA, conferindo segurança jurídica aos doadores e transparência à aplicação dos recursos. Já a captação de recursos via Imposto de Renda constitui importante estratégia para o fortalecimento financeiro da política da infância e adolescência, exigindo conhecimento técnico, normativo e procedimental por parte dos conselheiros, gestores e equipes envolvidas.


A capacitação proposta visa qualificar os participantes para o exercício efetivo das atribuições do CMDCA, fortalecendo o controle social, o planejamento estratégico e a gestão do Fundo, com foco na correta utilização dos instrumentos legais de chancela de projetos, certificação para captação de recursos, aplicação dos recursos do FMDCA e publicidade dos atos, contribuindo para a ampliação e qualificação das ações voltadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.

Público-Alvo

 Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente; gestores públicos; equipes técnicas; coordenadores; profissionais de áreas afins; integrantes da Secretaria Executiva dos Conselhos; organizações da sociedade civil (associações, entidades e instituições); procuradores, assessores jurídicos, contadores, controladores internos; e demais interessados na política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Data / Horário

09 de fevereiro de 2026: das 13h às 17h;
10 de fevereiro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

Local

 Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

 10 horas.

Conteúdo Programático

1. MARCO LEGAL DA POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.1. Constituição Federal de 1988 – art. 227 e o princípio da prioridade absoluta
1.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
1.3. Resolução CONANDA nº 105/2005 – Criação e funcionamento dos CMDCA
1.4. Resolução CONANDA nº 106/2005 – Alterações à Resolução nº 105/2005
1.5. Resolução CONANDA nº 137/2010 – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
1.6. Lei nº 14.692/2023 – Doações direcionadas e fortalecimento da captação de recursos

2. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.1. Conceito, princípios e competências
2.2. Composição e articulação interinstitucional
2.3. Instâncias do Sistema de Garantia de Direitos: defesa, promoção e controle e efetivação de direitos
2.4. Rede de proteção
2.5. Principais atores do Sistema:
2.5.1. CMDCA
2.5.2. Conselho Tutelar
2.5.3. Ministério Público
2.5.4. Judiciário da Infância e Juventude
2.5.5. Órgãos governamentais
2.5.6. Entidades da sociedade civil

3. CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR
3.1. O controle social na política da infância e adolescência
3.2. Instrumentos de participação popular
3.2.1. Conferências
3.2.2. Fóruns
3.2.3. Audiências públicas
3.3. O papel do CMDCA como instância de controle social

4. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
4.1. Natureza jurídica e finalidades
4.2. Diretrizes de atuação
4.3. Criação por lei e vinculação administrativa
4.4. Atribuições legais e normativas
4.5. Composição e representatividade
4.5.1. Segmento governamental
4.5.2. Organizações da sociedade civil
4.5.3. Processo de escolha dos representantes da sociedade civil
4.6. Mandato, suspensão e cassação
4.7. Vedações à composição do CMDCA
4.8. Estrutura organizacional:
4.8.1 Plenário
4.8.2. Mesa Diretora
4.8.3. Presidência
4.8.4. Comissões permanentes e grupos de trabalho
4.8.5. Secretaria Executiva
4.9. Decisões vinculativas
4.10. Regimento Interno
4.11. Controle da atuação do CMDCA
4.12. Atos normativos: atas, resoluções e deliberações

5. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
5.1. Finalidade e natureza do Fundo
5.2. Diagnóstico local da situação da criança e do adolescente
5.3. Elaboração do diagnóstico: metodologia e fontes de dados
5.4. Gestão administrativa e financeira do Fundo
5.5. Atribuições do CMDCA na gestão do FMDCA
5.6. Plano de Ação: conceito, objetivos e elaboração
5.7. Plano de Aplicação: critérios, prioridades e vinculação orçamentária
5.8. Aprovação do Plano de Ação e de Aplicação por resolução do CMDCA
5.9. Fontes de receitas do FMDCA
5.10. Aplicação dos recursos: despesas autorizadas
5.11. Vedações legais na utilização dos recursos
5.12. Doações direcionadas e não direcionadas

6. CHANCELA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
6.1. Conceito e finalidade da chancela de projetos
6.2. Banco de projetos como instrumento de planejamento da política pública
6.3. Critérios para análise e chancela de projetos pelo CMDCA
6.4. Certificação para captação de recursos
6.5. Captação de recursos via Imposto de Renda – aspectos legais e operacionais
6.6. Fixação de percentual de retenção dos recursos captados
6.7. Transparência, prestação de contas e publicidade dos atos

7. REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS
7.1. Competência do CMDCA
7.2. Registro de entidades não governamentais de atendimento
7.3. Inscrição de programas governamentais e não governamentais
7.4. Recadastro e acompanhamento
7.5. Negativa de registro e seus efeitos
7.6. Publicidade e comunicação das decisões

8. INSTRUMENTOS NORMATIVOS E MODELO DE LEGISLAÇÃO
8.1. Estrutura mínima da legislação municipal da política da criança e do adolescente
8.2. Criação do CMDCA, do FMDCA, do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e dos Conselhos Tutelares
8.3. Boas práticas normativas e alinhamento às resoluções do CONANDA

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Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 699,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 629,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 657,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 591,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 916,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 824,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 860,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 775,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.184,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.400,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.260,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h