Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

Inscreva-se

Quando?

28 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

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Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

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Parceira Acadêmica

Acumulação de Benefícios e a Pensão por Morte: o cálculo do benefício e a aplicação das regras de acumulação

Apresentação

A Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019, promoveu a desconstitucionalização das regras permanentes de concessão de pensão por morte aos dependentes dos servidores públicos civis de todos os entes da Federação, remetendo a sua regulamentação para a lei do respectivo ente federativo.


Ainda que a concessão da pensão por morte, a partir da EC nº 103, esteja vinculada ao disposto na lei de cada ente, e ainda que muitos dos Municípios, em especial, permaneçam aplicando a legislação anterior à EC nº 103 para concessão do benefício, entendemos cabível o critério estabelecido no art. 23 da Emenda, aplicável aos segurados do RGPS e aos servidores da União pelos Municípios, se assim legislarem.


Por outro lado, a EC nº 103 trouxe regra de aplicação imediata e obrigatória por todos os regimes previdenciários no que diz respeito à acumulação de benefícios de pensão por morte, sendo regra a vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte, conforme caput do seu art. 24. O próprio dispositivo traz exceções, possibilitando a acumulação de pensões por morte, assim como de pensões por morte com aposentadorias ou com proventos de inatividade de origem militar, situações para as quais há a previsão de redução do valor do benefício a ser pago a partir do segundo benefício, numa escala decrescente de rendimento.


A intenção é expormos nossas considerações sobre o benefício de pensão por morte a partir do disposto na EC nº 103, de 2019, e como a jurisprudência tem enfrentado, especialmente, a questão da acumulação de benefícios, até então.

Público-Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

Data / Horário

28 de julho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

07 horas.

ESTE CURSO É RECONHECIDO PELO INSTITUTO TOTUM.
Válido para fins de RENOVAÇÃO de Certificação no mesmo nível.

Conteúdo Programático

1. A PENSÃO POR MORTE
1.1 A previsão constitucional: antes e depois da Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019
1.2 A previsão legal: o que observar antes e depois da EC nº 103, de 2019


2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES BÁSICOS
2.1 Instituidor do benefício
2.2 Dependentes e suas peculiaridades


3. O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ANTES DA EC Nº 103 E CONFORME O ART. 23 DA EC Nº 103
3.1 A base de cálculo a ser observada
3.2 A cotização do benefício


4. A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
4.1 A acumulação de aposentadorias
4.2 A acumulação de pensão por morte:
4.2.1 Pensão por morte X pensão por morte
4.2.2 Pensão por morte X aposentadoria ou proventos de inatividade de origem militar
4.2.3 Pensão militar X aposentadoria


5. A RESTRIÇÃO DO VALOR A SER PAGO A PARTIR DO SEGUNDO BENEFÍCIO
5.1 Qual o procedimento a ser observado no caso de acumulação de benefícios?
5.2 Como analisar se é caso de aplicação da restrição de valor, conforme § 2º do art. 24 da EC nº 103?
5.3 Em qual regime deve ser aplicada a restrição de valor do benefício?
5.4 Como calcular a aplicação da restrição no valor do benefício?


6. A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O TEMA

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Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 503,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 452,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 472,82 por participante
03 a ou mais participantes R$ 425,54 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 659,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 556,20 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 619,46 por participante
03 a ou mais participantes R$ 557,51 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 945,64 por participante
03 ou mais participantes R$ 851,08 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.006,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 905,40 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


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Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


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