Pela Constituição da República a destinação de 50% do ITR se mantém. Contudo, houve uma inovação, no sentido de que este tributo pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da Lei Federal nº 11.250/2005, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal” (CR,art. 153, § 4º, inciso III. Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador. Destaca-se, por oportuno, que a delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária, porquanto só quem detém a competência tributária pode legislar, no caso a União. Nesse passo, o treinamento objetiva orientar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural.
29 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. Aspectos Legais 1.1 Previs?o constitucional 1.2 Compet?ncia Tributária 1.3 Legislaç?o Pertinente 2. Comit? Gestor do Imposto Territorial Rural - ITR 2.1 Estrutura 2.2 Decreto n? 6.433/2008 2.3 Regimento Interno do CGITR 3. Funç?o da Propriedade 3.1 Funç?o Social da Propriedade Rural 3.2 Requisitos da Funç?o Social da Propriedade Rural 4. Princípios Constitucionais 4.1 Da Legalidade 4.2 Da Anterioridade 4.3 Da Irretroatividade 4.4 Exceç?es ao Princípio da Irretroatividade 4.5 Da Igualdade ou Isonomia 4.6 Da Capacidade Contributiva 4.7 Da Vedaç?o do Confisco 4.8 Da Progressividade 4.9 Da Fiscalidade e Extrafiscalidade 5. Conv?nio RFB x Municípios 6. Declaraç?o de Informaç?o e Atualizaç?o Cadastral (DIAC) 6.1 Dados do imóvel rural 6.2 Identificaç?o do Contribuinte 6.3 Desapropriaç?o ou alienaç?o para entidades imunes do ITR 6.4 Imóvel imune ou isento 7. Aspectos Tributários 7.1 Arrecadaç?o 7.2 Processo Administrativo Fiscal 7.3 Consultas ao ITR 7.4 Cobrança da Dívida Ativa 7.5 Certid?es 7.5.1 Negativa 7.5.2 Positiva 7.5.3 Positiva com efeito de Negativa
08 horas-aula.
Secretário de Fazenda, Fiscais Tributários e demais servidores do setor responsável pela constituição e arrecadação dos créditos tributários municipal, Assessores e Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.Secretário de Fazenda, Fiscais Tributários e demais servidores do setor responsável pela constituição e arrecadação dos créditos tributários municipal, Assessores e Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.
Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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03 ou mais participantes | R$ 373,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 390,10 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 622,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 585,15 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 560,25 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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