A responsabilidade sobre os bens móveis e imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal deve ser atribuída aos agentes públicos. A mencionada atribuição de responsabilidade concretiza-se mediante o reconhecimento do agente responsável pela guarda e pela conservação dos bens. A exoneração de responsabilidade do agente público pelo dano ou desaparecimento de bens, independente da causa, dependerá de rigorosa apuração do fato, onde reste evidenciada, em processo administrativo, a ausência de dolo ou culpa pelo incidente que ocasionou a perda patrimonial, devendo ser avaliado se o agente adotou os meios adequados no recebimento, na guarda, na conservação ou na entrega dos bens a ele confiados. Não raro, nos inventários realizados ao final de cada exercício financeiro, identifica-se a ausência de alguns bens, que deve ser apontada nas atas de inventário, cujas cópias são, posteriormente, encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado. Ao tomar ciência do ocorrido, o gestor do órgão ou da entidade deve adotar as devidas medidas administrativas com o objetivo de buscar a localização dos bens faltantes, além de instaurar o competente procedimento administrativo (sindicância ou processo administrativo) para apurar os prejuízos e as responsabilidades decorrentes da perda dos bens. Esse treinamento tem o intuito de orientar aos interessados no procedimento que poderá ser adotado pelos responsáveis do controle patrimonial e na apuração administrativa da conduta do agente e, em caso de culpa ou dolo, cobrar administrativa ou judicialmente o valor do prejuízo suportado pelo Erário.
23 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
24 de maio de 2024: das 09h às 12h.
1. O PATRIMÔNIO PÚBLICO. 1.1 Noções básicas. 1.2 Conceito de bens móveis, bens imóveis e bens de consumo. 1.3 Estruturação do controle patrimonial. 2. RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. 2.1 Responsável pelo bem . 2.1.2 Signatário do termo de responsabilidade. 2.1.2 Aquele que detinha o bem no momento do dano ou desaparecimento . 3. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR. 3.1 Dever de zelo pelo patrimônio público. 3.2 Apuração disciplinar. 3.2.1 Sindicância investigatória ou disciplinar. 3.2.2 Processo administrativo disciplinar. 3.2.3 Suspensão condicional do procedimento (acordo com o servidor). 4. RESPONSABILIDADE CIVIL. 4.1 Prejuízo causado ao Erário. 4.2 Formas de ressarcimento. 4.2.1 Voluntário. 4.2.2 Nos procedimentos disciplinares (sindicância ou PAD) 4.3 Processo Administrativo Especial para o ressarcimento. 4.4 Tomada de Contas Especial. 4.5 Quantificação do valor do bem atualizado. 4.6 Substituição do bem danificado ou desaparecido. 4.7 Atos de improbidade administrativa. 5. RESPONSABILIDADE PENAL. 5.1 Caracterização da conduta do agente público ou equiparado como crime. 5.2 Comunicação à autoridade competente para apuração. 6. GESTÃO PATRIMONIAL NO DANO OU DESAPARECIMENTO DE BENS. 6.1 Imediata comunicação ao Gestor de Patrimônio no caso do dano ou desparecimento de bens. 6.2 Procedimentos internos do Setor de Patrimônio. 6.2.1 Recebimento da comunicação. 6.2.2 Ciência ao Secretário. 6.3 Procedimentos da baixa da carga patrimonial por desaparecimento ou dano.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
10 horas.
Servidores que tenham sob sua responsabilidade a manutenção, guarda e conservação de bens públicos, membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Contadores, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos e demais interessados.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 629,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 566,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 591,26 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,13 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
---|---|
Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 823,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 706,05 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 737,43 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 696,26 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
---|---|
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.182,52 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.064,27 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.258,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 1.132,20 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
---|---|
INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.
REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.