A Constituição Federal no art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra a proteção integral à infância e à adolescência, estabelecendo as diretrizes e as linhas de ação da política de atendimento, e ao definir as diretrizes, tornou obrigatória a criação dos conselhos em todos os níveis da administração pública, por meio de lei, definindo-os como órgãos deliberativos e controladores das ações, compostos, em igual número (composição paritária), por membros do Poder Público e da sociedade civil. Assim, o CMDCA auxilia e controla as ações do Poder Executivo sobre os rumos do atendimento à criança e do adolescente. O treinamento a ser desenvolvido tem como objetivo de capacitar os membros, gestores e equipes no exercício do controle social, funcionamento, atribuições, responsabilidades do CMDCA, gestão e planejamento da política - plano de ação e de aplicação -, operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receitas, despesas, vedações na utilização dos recursos, e com especial atenção à chancela de projetos ou banco de dados, e a captação de recursos, face a edição da Lei nº 14.692/2023.
09 de maio de 2024: das 09h às 12h e ads 13h às 17h;
10 de maio de 2024: das 09h às 12h.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 1.3. Resolução CONANDA nº 105/2005. Dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências 1.4. Resolução CONANDA nº 106/1005. Altera dispositivos da Resolução nº 105/2005. 1.5. Resolução CONANDA nº 137/2010. Dispõe sobre criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.6. Lei nº 14.692/2023. Possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação dos recursos. 2. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.1. Competência 2.2. Composição 2.3. Instâncias de garantias dos direitos: defesa, promoção e controle e efetivação dos direitos 2.4. Rede de proteção 2.4.1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2.4.2. Conselho Tutelar 2.4.3. Ministério Público 2.4.4. Juizado da Infância e da Juventude 2.4.5. Órgãos públicos de atendimento à criança e ao adolescente 2.4.6. Entidades não governamentais de atendimento a criança e adolescentes 3. CONTROLE SOCIAL 3.1. Forma de participação popular 3.1.1. Conferências, fóruns, audiências públicas 3.1.2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4. CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 4.1. O que é o CMDCA? 4.2. Diretrizes 4.3. Criação 4.4. Atribuições 4.5. Composição 4.5.1. Representatividade 4.5.2. Governamental 4.5.3. Organizações da sociedade civil 4.5.3.1. Processo de escolha da sociedade civil 4.6. Mandato 4.6.1. Cassação e suspensão 4.7. Quem não pode compor o CMDCA 4.8. Estrutura organizacional 4.8.1 Plenário 4.8.2. Mesa Diretora 4.8.3. Presidência 4.8.4. Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho 4.8.5. Secretaria Executiva 4.9. Decisões vinculativas 4.10. Regimento Interno 4.11. Controle da autuação do CMDCA 4.12. Atos normativos (atas, resoluções) 5. GESTÃO, PLANEJAMENTO, E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNCIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – FMDCA 5.1. Diagnóstico local da situação da criança e do adolescente 5.2. Como elaborar o diagnóstico 5.3. Órgão responsável pela gestão do FMDCA 5.4. Atribuições do CMDCA em relação do Fundo 5.5. Como aplicar os recursos do FMDCA 5.6. O que é o Plano de Ação? Como elaborar 5.7. O que é o Plano de Aplicação? Como elaborar 5.8. Aprovação do Plano de Ação e de Aplicação (Resolução) 5.9. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 5.10. Atribuição do CMDCA com relação ao FMDCA 5.11. Fontes de receitas 5.12. Aplicação dos recursos 5.13. Vedações na utilização dos recursos 5.14. Doações destinadas 5.15. Chancela de projetos ou banco de projetos 5.16. Captação de recursos (certificado para captação) 5.17. Fixação de percentual de retenção dos recursos captados 5.18. Publicidade dos atos 6. REGISTRO DE ENTIDADES DE ATENDIMENTO E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS 6.1. Atribuições do CMDCA 6.2. Registro de entidades não governamentais 6.3. Inscrição de programas governamentais e não governamentais 6.4. Recadastro 6.5. Negativa de registro de entidade não governamental 6.6. Publicidade e comunicação dos atos 7. MODELO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O(S) CONSELHO(S) TUTELAR(ES).
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
10 horas.
Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, gestores, equipes técnicas, profissionais do ensino médio, cuidadores, coordenadores, advogados, secretaria executiva, organizações da sociedade civil (associações, entidades, instituições), e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 629,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 566,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 591,26 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,13 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 823,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 740,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 773,62 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 696,26 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.182,52 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.064,27 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.258,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 1.132,20 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
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