Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Quando?

18 a 19 de fevereiro de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Parceira Acadêmica
Regularização Fundiária Urbana – Módulo I: Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto nº 9.310, de 23 de março de 2018. Possibilidade de realização e processamento da Reurb no ano eleitoral.
Apresentação

Em quase todas as cidades brasileiras existem ocupações irregulares, formadas, em sua maioria, por população de baixa renda. Esses moradores vivem em habitações informais, em situação de insegurança, sem título de propriedade e, na maioria, sem serviços básicos de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário. Essa realidade constitui um enorme passivo nos Municípios, que precisa ser enfrentado, minimizando, assim, os problemas decorrentes da ocupação irregular. Não podemos mais ignorar os problemas que essas irregularidades trazem, de toda ordem, inclusive de saúde pública. Assim, a Regularização Fundiária, que constitui política pública, é instrumento que confirma a eficácia do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, necessário que a Administração se organize para encarar as ocupações irregulares, tanto nos próprios municípios, como nas áreas privadas, assim minimizando os efeitos danosos que elas causam. Também será analisada a REURB durante o ano eleitoral.


Este curso objetiva  apresentar a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que revogou o Capítulo III, da Lei n° 11.977/2009, o qual tratava da regularização fundiária de assentamentos urbanos, demonstrando as profundas mudanças ocorridas e apontando as diferenças entre as duas legislações, bem como o reflexo no procedimento das regularizações em andamento e a serem realizadas.

Público-Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Data / Horário

18 a 19 de fevereiro de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Carga horária

16 horas-aula.

Programação

1. A Regularização fundiária e as normas constitucionais e legais
1.1 Constituição da República
1.2 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 
1.3.Competência para legislar 
      1.3.1. Competência municipal para legislar
        1.3.1.1. Assuntos de interesse local e organização territorial
        1.3.1.2. Planejamento urbano
1.4. Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que no Título II, trata da Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
1.5. Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018, que “Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União”
1.6. More Legal: Situação.


2. Considerações apresentadas pela Lei n° 13.465/2017 e decreto regulamentador
2.1. Núcleos urbanos 
2.2. Núcleos urbanos informais
2.3. Ocupantes
2.4. Dispensa de exigências
2.5. Áreas de incidência
2.6. Meio ambiente


3. Reurb
3.1. Objetivos
3.2. Modalidades
3.2.1. Reurb de interesse social – Reurb-S
3.2.1.1. Isenção de custas
3.2.1.2. Atividades passíveis de regularização 
3.2.1.3. Núcleos urbanos informais não-regularizáveis 
3.2.2. Reurb de interesse específico – Reurb-E


4. Regularização fundiária urbana em área da União 
4.1. Procedimentos regulamentados em ato específico Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.2. Transferência gratuita a pessoas físicas de baixa renda 
4.3. Regularização pelos Estados e pelos Municípios


5. Legitimados para requerer a Reurb


6. Instrumentos da Reurb
6.1 Gerais
6.2 Demarcação urbanística
6.3 Legitimação fundiária
6.4 Legitimação de posse


7. Procedimento Administrativo 
7.1. Fases
7.2. Competências do Município
7.3. Instauração da Reurb 
7.4. Notificação dos envolvidos 
7.5. Registro 
7.6. Infraestrutura essencial
7.7. Certidão de Regularização – CRF
7.8. Projeto de regularização fundiária
7.8.1. Elaboração e custeio 
7.8.2. Câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos 
7.8.3. Decisão


8. Processo Administrativo de Registro


9. Considerações sobre a possibilidade de realização e processamento da Reurb, NO ANO ELEITORAL.

Professor(a)

Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

DADOS BANCÁRIOS
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INFORMAÇÕES 
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IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.