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Regularização Fundiária Urbana – Módulo I: Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto nº 9.310, de 23 de março de 2018. Possibilidade de realização e processamento da Reurb no ano eleitoral.
Apresentação

Em quase todas as cidades brasileiras existem ocupações irregulares, formadas, em sua maioria, por população de baixa renda. Esses moradores vivem em habitações informais, em situação de insegurança, sem título de propriedade e, na maioria, sem serviços básicos de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário. Essa realidade constitui um enorme passivo nos Municípios, que precisa ser enfrentado, minimizando, assim, os problemas decorrentes da ocupação irregular. Não podemos mais ignorar os problemas que essas irregularidades trazem, de toda ordem, inclusive de saúde pública. Assim, a Regularização Fundiária, que constitui política pública, é instrumento que confirma a eficácia do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, necessário que a Administração se organize para encarar as ocupações irregulares, tanto nos próprios municípios, como nas áreas privadas, assim minimizando os efeitos danosos que elas causam. Também será analisada a REURB durante o ano eleitoral. Este curso objetiva  apresentar a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que revogou o Capítulo III, da Lei n° 11.977/2009, o qual tratava da regularização fundiária de assentamentos urbanos, demonstrando as profundas mudanças ocorridas e apontando as diferenças entre as duas legislações, bem como o reflexo no procedimento das regularizações em andamento e a serem realizadas.

Data / Horário

18 a 19 de fevereiro de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. A Regularizaç?o fundiária e as normas constitucionais e legais. 1.1. Constituiç?o da República. 1.2. Constituiç?o do Estado do Rio Grande do Sul. 1.3. Compet?ncia para legislar. 1.3.1. Compet?ncia municipal para legislar. 1.4. Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que no Título II, trata da Regularizaç?o Fundiária Urbana - Reurb. 1.5. Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018, que "Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis ? Regularizaç?o Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliaç?o e a alienaç?o dos imóveis da Uni?o". 1.6. More Legal. Situaç?o. 2. Consideraç?es apresentadas pela Lei n° 13.465/2017 e decreto regulamentador. 2.1. Núcleos urbanos. 2.2. Núcleos urbanos informais. 2.3. Ocupantes. 2.4. Dispensa de exig?ncias. 2.5. Áreas de incid?ncia. 2.6. Meio ambiente. 3. Reurb. 3.1. Objetivos. 3.2. Modalidades. 3.2.1. Reurb de interesse social - Reurb-S. 3.2.1.1. Isenç?o de custas. 3.2.1.2. Atividades passíveis de regularizaç?o. 3.2.1.3. Núcleos urbanos informais n?o-regularizáveis. 3.2.2. Reurb de interesse específico - Reurb-E. 4. Regularizaç?o fundiária urbana em área da Uni?o. 4.1. Procedimentos regulamentados em ato específico Secretaria do Patrimônio da Uni?o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o. 4.2. Transfer?ncia gratuita a pessoas físicas de baixa renda. 4.3. Regularizaç?o pelos Estados e pelos Municípios. 5. Legitimados para requerer a Reurb. 6. Instrumentos da Reurb. 6.1. Gerais. 6.2. Demarcaç?o urbanística. 6.3. Legitimaç?o fundiária. 6.4. Legitimaç?o de posse. 7. Procedimento Administrativo. 7.1. Fases. 7.2. Compet?ncias do Município. 7.3. Instauraç?o da Reurb. 7.4. Notificaç?o dos envolvidos. 7.5. Registro. 7.6. Infraestrutura essencial. 7.7. Certid?o de Regularizaç?o - CRF. 7.8. Projeto de regularizaç?o fundiária. 7.8.1. Elaboraç?o e custeio. 7.8.2. Câmaras de prevenç?o e resoluç?o administrativa de conflitos. 7.8.3. Decis?o. 8. Processo Administrativo de Registro. 9. Consideraç?es sobre a possibilidade de realizaç?o e processamento da Reurb, no ano eleitoral.

Carga horária

16 horas-aula.

Público Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Professor(a)

Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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DADOS BANCÁRIOS
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ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.