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Curso ao Vivo: A Lei Complementar nº 173/2020 (Lei do Congelamento) e seus reflexos na Gestão de Pessoal dos Municípios
Apresentação

A Lei Complementar nº 173, publicada no DOU de 28 de maio de 2020, estabeleceu, para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como alterou a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.A normativa, em resumo, autorizou a concessão de auxílio financeiro pela União aos Estados e Municípios, a suspensão de dívidas contratadas pelos mesmos com a União, a reestruturação de operações de crédito bem como a ampliação da dispensa de limites, condições e demais restrições aplicáveis aos entes públicos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Nesse contexto, trouxe a Lei Complementar tanto alterações permanentes na Lei de Responsabilidade Fiscal como proibições temporárias relacionadas à geração de despesas, especialmente as de pessoal, conforme se verifica do art. 8º, as quais aplicáveis de forma automática a todos os entes subnacionais, aí incluídos os Municípios.Com efeito, o objetivo do Curso é analisar o impacto dessas proibições, estabelecidas pela Lei Complementar nº 173/2020, na Gestão de Pessoal dos Municípios, com identificação das vantagens funcionais e políticas remuneratórias eventualmente afetadas, de modo a subsidiar o Gestor para que possa adotar os procedimentos adequados.

Data / Horário

21 de outubro de 2020: 13h às 17h30min.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Fundamentos para a ediç?o da Lei Complementar n? 173/2020 2. Compatibilidade da Lei Complementar n? 173/2020 (aç?es em tramitaç?o no STF) 3. O que compreende o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) 4. Conteúdo do regime fiscal de exceç?o instituído pela Lei Complementar n? 173/2020 4.1 Alteraç?es permanentes da Lei Complementar n? 101/2000 4.2 Proibiç?es temporárias aplicáveis automaticamente a todos os entes subnacionais 5. Proibiç?es relativas ?s despesas com pessoal ? Art. 8? da Lei Complementar n? 173/2020 5.1 Concess?o de vantagens, aumentos e reajustes (art. 8?, I, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.2 Criaç?o de cargo, emprego ou funç?o (art. 8?, II, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.3 Alteraç?o de estrutura de carreira (art. 8?, III, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.4 Admiss?o e contrataç?o de pessoal (art. 8?, IV, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.5 Realizaç?o de concurso público (art. 8?, V, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.6 Criaç?o ou majoraç?o de vantagens, abonos, abonos e benefícios de qualquer natureza (art. 8?, VI, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.7 Criaç?o de despesa obrigatória de caráter continuado (art. 8?, VII, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.8 Reajuste de despesa acima da variaç?o da inflaç?o (art. 8?, VIII, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.9 Suspens?o da contagem do tempo de serviço para efeito de concess?o de vantagens (art. 8?, IX, da Lei Complementar n? 173/2020) 5.10 Inaplicabilidade das vedaç?es ?s medidas de combate ? calamidade pública e aos profissionais de saúde e assist?ncia social 6. Outros aspectos relevantes a serem considerados no período decorrentes da Lei Complementar n? 101/2000 e da Lei Federal 9.507/1997 (Lei das Eleiç?es)

Carga horária

04 horas-aula.

Público Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Servidores do Recursos Humanos e demais interessados.

Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 249,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 224,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 234,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 299,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 281,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 269,10 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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(51)99191-2022


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DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

INFORMAÇÕES
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