A Constituição da República determina, no art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Disso decorre que todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, têm a responsabilidade de financiar o Sistema Único de Saúde – SUS –, gerando a receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.Assim, esse cofinanciamento deve ser planejado, promovendo a arrecadação e a distribuição de recursos necessários para promover a universalidade, a equidade e a integralidade do sistema, o que, por outro lado, é também uma questão bastante delicada, dada a demanda sempre crescente da população, se comparada com os recursos financeiros e orçamentários limitados.Essas restrições, sobretudo a escassez de recursos municipais, torna cada vez mais importante a compreensão do repasse, utilização, movimentação, prestação de contas e devolução de saldos de recursos do Fundo Nacional de Saúde.A presente capacitação tem o objetivo de trabalhar essas questões, em especial, o planejamento das execução de ações e serviços públicos de saúde e seu respectivo financiamento, considerando para tanto a utilização de verbas próprias e de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde, e as regras estabelecidas para gastos, controle e prestação de contas dos recursos administrados pelo Município, tanto sob o enfoque jurídico, em consonância com as normas de direito público, quanto do aspecto contábil, para adequação dos atos e programas orçamentários e financeiros municipais.
27 de abril de 2020: das 13h30min às 17h, ou seja, somente no turno da tarde;
28 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
12 horas-aula.
Secretários de Saúde, Secretários da Fazenda, equipes gestão municipal do Sistema Único de Saúde, contadores, técnicos contábeis, tesoureiros, auxiliares do setor de contabilidade, responsáveis pelas prestações de contas no SIOPS, conselheiros de saúde, controladores internos e demais interessados.
Ana Maria Janovik - Mestre em Direito, Advogada, Coordenadora Jurídica da Borba, Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 550,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 495,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 517,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 825,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 775,50 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 742,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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