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CURSO SUSPENSO - Política de Atenção ao Idoso: Do Direito à Efetivação nos Municípios
Apresentação

A Política Nacional do Idoso vem se construindo ao longo das últimas décadas, no intuito de buscar a garantia dos direitos, considerando a nova composição etária no país, na medida em que os dados estatísticos indicam um crescimento significativo da população idosa. O Brasil está fazendo a transição de um país jovem para um mais velho de forma muito rápida, sendo que no Rio Grande do Sul, de forma mais veloz do que a média nacional. A marca alcançada pelo RS em 2019 só será atingida pelo Brasil em 2031, conforme indicam os cálculos do IBGE. A Lei nº 8.842/1994 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, resultado das proposições da sociedade e dos movimentos sociais. Em seus artigos encontraremos os dispositivos garantidores de direitos, princípios e diretrizes da política, a fim de assegurar uma vida digna à população idosa.Criado a partir da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso tem como objetivo regularizar os direitos sociais da população com idade igual ou superior a 60 anos. Trata-se de um marco jurídico e político importante, uma lei inovadora, ou-sada e avançada que visa todo um sistema protetivo de resguardar os direitos da pessoa idosa. O curso objetiva subsidiar os servidores municipais à reflexão acerca da atenção ao idoso, aos indicadores de longevidade do RS e a preparação para oferta de ações e serviços públicos à pessoa idosa, em consonância com a legislação.

Data / Horário

29 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Marcos legais 1.1. Constituiç?o da República 1.2. Lei n? 8.742/1993, Lei Orgânica da Assist?ncia Social 1.3. Resoluç?o n? 109/2009, Tipificaç?o Nacional de Serviços Socioassistenciais 1.4. Lei n? 8.842/1994, disp?e sobre a política nacional do idoso 1.5. Decreto n? 9.921/2019, regulamenta a temática da pessoa idosa 1.6. Lei n? 10.741/2003, Estatuto do Idoso 1.7. Lei n? 12.213/2010, institui o Fundo Nacional do Idoso 1.8. Portaria de Consolidaç?o MS n? 2/2017, consolida as normas sobre políticas nacionais de saúde do SUS, Anexo XI institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa 1.9. Diagnóstico da Situaç?o da Pessoa Idosa no Rio Grande do Sul, elaborado pela Comiss?o Intersetorial para Elaboraç?o do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas - PDDHPI, do RS 2. Conquistas da Política Nacional do Idoso 2.1. Conselhos estaduais e municipais 2.2. Delegacias especializadas do idoso 2.3. Promotorias de defesa do idoso 2.4. Política Nacional de Saúde do Idoso 3. Direitos da pessoa idosa 3.1. Passe livre 3.2. Estacionamento 3.3. Atendimento preferencial 3.4. Carteira do idoso 3.5. Transporte coletivo urbano ou metropolitano 3.6. Cultura e lazer 3.7 Prioridade na tramitaç?o processos e procedimentos judiciais 3.8. Benefício de Prestaç?o Continuada (BPC) 4. Rede de proteç?o ? pessoa idosa 4.1. Assist?ncia Social 4.1.1. Proteç?o Social Básica 4.1.1.2. Serviços ofertados no CRAS 4.1.1.2.1. Serviço de Conviv?ncia e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV 4.1.1.2.2. Serviço de Proteç?o e Atendimento Integral a Família ? PAIF 4.1.2.2.3. Cadastro Único 4.1.2.2.4. Benefícios Eventuais 4.1.2. Projetos de intervenç?o 4.1.2.1. Protagonismo da terceira idade 4.1.3. Proteç?o Social Especial de Média Complexidade 4.1.3.1. Centro dia 4.1.4. Proteç?o Social Especial de Alta Complexidade 4.1.4.1. Casa-lar, república, resid?ncia temporária, família acolhedora 4.1.4.2. Instituiç?es de longa perman?ncia ? ILPI 4.1.4.3. Resoluç?o de Diretoria Colegiada ? RDC n? 283/2005, regulamenta o funcionamento das instituiç?es de longa perman?ncia para idosos 4.2. Saúde 4.2.1. Política Nacional de Saúde do Idoso 4.2.1.1. Diretrizes 4.2.1.2. Propósitos 4.2.1.3. Conquistas da PNSI 4.2.1.4. Desafios para a rede SUS

Carga horária

08 horas-aula.

Público Alvo

Secretários de Saúde e de Assistência Social, equipes da gestão, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, membros do conselho de assistência social, de saúde, do idoso, procuradores, controladores internos, OS, OSCIP, e demais interessados.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 373,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,10 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 585,15 por participante
03 a ou mais participantes R$ 560,25 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
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