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CURSO SUSPENSO - Chamamento Público: Credenciamento para a Contratação de Serviços pelo Art. 25, da Lei de Licitações
Apresentação

O chamamento público ou credenciamento, como também é conhecido, fundamenta-se na inviabilidade da realização do processo licitatório nas situações em que a contratação de um único prestador de serviço não atender, em razão da demanda, as necessidades da Administração, desde que atendidos os requisitos inerentes ao chamamento.No entanto, todos os que, direta ou indiretamente, lidam com a Administração Pública, sabem que a regra para a contratação de serviços é a realização de licitação, conforme dispõe o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da Re-pública, que foi posteriormente regulamentado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. E como toda a regra tem a sua exceção, esse é o tema proposto no curso: o chamamento público, que embora não tenha expressa previsão legal, é uma construção doutrinária, fundamentada no caput do artigo 25, da Lei de Licitações. No treinamento serão verificadas as situações em que o gestor público poderá inexigir a licitação e realizar a contratação através do chamamento público, bem como todos os seus requisitos autorizadores, de forma que não caracterize burla ao processo licitatório.

Data / Horário

27 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONSIDERAÇ?ES PRELIMINARES 1.1 O dever de licitar 1.2 Exceç?es ? licitaç?o: dispensa e inexigibilidade 1.3 Princípios das licitaç?es aplicáveis ao chamamento 2. CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1 Conceito 2.2 Fundamentaç?o legal 2.3 Corrente doutrinária 2.4 Posicionamento dos Tribunais: TCE-RS, TCU e TJ-RS 2.5 Distinç?o da chamada pública (Lei n? 11.947/2009), do chamamento público para parcerias voluntárias (Lei n? 13.019/2014) e do cadastro de fornecedores (art. 34, da Lei n? 8.666/1993) 3. CARACTERÍSTICAS 3.1 Inviabilidade de competiç?o 3.2 Necessidade de pluralidade de prestadores/credenciados 3.3 Escolha do prestador/credenciado pelo beneficiário 3.4 Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo 3.5 Prestaç?o do serviço nas depend?ncias e com equipamentos do prestador/credenciado 3.6 Preço pré-fixado no edital pela Administraç?o Pública 3.7 Situaç?es em que a Administraç?o Pública poderá credenciar serviços 3.8 Especialidades médicas de média e alta complexidade x atenç?o básica 4. PROCEDIMENTOS 4.1 Atos da fase interna 4.2 Publicaç?o do edital 4.3 Prazo para eventual impugnaç?o 4.4 Documentaç?o para credenciamento 4.5 Formalizaç?o do processo de inexigibilidade 4.6 Celebraç?o do termo de credenciamento 4.7 Termo de credenciamento x contrato administrativo 4.8 Chamamento público realizado por consórcios 4.9 Cadastramento no LicitaCon 5. EXECUÇ?O DA PRESTAÇ?O DO SERVIÇO 5.1 Empenho da despesa por estimativa 5.2 Gerenciamento das autorizaç?es para prestaç?o do serviço 5.3 Liquidaç?o da despesa orçamentária 5.4 Pagamento ao credenciado 5.5 Reajuste x reequilíbrio econômico-financeiro 5.6 Inaplicabilidade de aditamento para acréscimo do objeto 5.7 Hipóteses de prorrogaç?o do termo de credenciamento 5.8 O dever de fiscalizaç?o pela Administraç?o 6. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (MODELO) 7. TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

Local

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco nº 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Carga horária

08 horas-aula.

Público Alvo

Servidores que integram o Setor de Compras e Licitações, Comissão de Licitações, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Secretários, Assessores Jurídicos, Procuradores, Integrantes do Controle Interno, bem como os demais interessados nas contratações públicas.

Professor(a)

Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Taiana Silveira Barbosa Noronha - Contadora, Especialista em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Especializanda em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 373,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,10 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 585,15 por participante
03 a ou mais participantes R$ 560,25 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
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E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).   

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

Dados Bancários
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou notas.cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

Informações
Telefone (51) 3094-3440, whatsapp (51) 98041-5821, e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou chat online, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.