Corrente as preocupações que a administração pública tem com o Tribunal de Contas, pois atua no controle externo como auxiliar do Legislativo nas contas de governo e como julgador nas contas de gestão. Desta forma é extremamente importante que o rito dos processos seja conhecido e os argumentos de defesa que podem e de-vem ser utilizados, principalmente frente as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. O conhecimento do comportamento do Judiciário em relação a responsabilidade dos gestores e a competência para o julgamento destes, certamente auxilia diretamente no resultado da defesa, evitando condenações e/ou pareceres desfavoráveis. Objetivo: Auxiliar os agentes públicos quanto aos procedimentos inerentes ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando conhecimento sobre o rito do processo administrativo previsto no Regimento Interno da Corte de Contas e os argumentos de defesa, no intuito de auferir resultados favoráveis e coerentes.
23 e 24 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. Compet?ncia constitucional do Tribunal de Contas para apreciaç?o das contas dos agentes públicos 2. Processo de Contas: 2.1 Resoluç?es n? 1.028/2015 ? Regimento Interno do Tribunal. 2.2 Normas editadas pelo TCE/RS, através da Resoluç?o n? 1.099/2018, para adequar aos ditames dos artigos 71 e 86 do atual Regimento Interno da Corte de Contas. 3. Contas de Governo: 3.1 Definiç?o 3.2 Rito 3.3 Instruç?o 3.4 Esclarecimentos 3.5 Decis?o e seus efeitos 4. Contas de Gest?o: 4.1 Definiç?o 4.2 Rito 4.3 Instruç?o 4.4 Esclarecimentos 4.5 Decis?o e seus efeitos 5. Preparaç?o da defesa e/ou esclarecimentos. 5.1 Montagem. 5.2 Argumentaç?o. 5.3 Juntada de documento após a juntada da peça. 5.4 Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva do gestor: Posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do RS, como matéria dos esclarecimentos. 5.5 RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N°729744 E N° 848826 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 5.6 DECIS?ES RECENTES DO TJ/RS com base nos RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N°729744 E N° 848826, transitados em julgado em OUTUBRO de 2019. 6. Glosas frente aos Recursos Extraordinários n? 729744 e n? 848826 do Supremo Tribunal Federal. 7. Jurisprud?ncia.
16 horas-aula.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, servidores em geral e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 550,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 495,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 517,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 825,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 775,50 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 742,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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