O regime de adiantamento de despesas é aplicável, na Administração Pública, aos casos de despesas expressamente definidas em lei. Consiste em um procedimento excepcional, por meio do qual é entregue determinado valor do orça-mento público a servidor, para o fim de realizar determinada despesa que não possa se subordinar ao processo normal, para sua realização, prevista pela legislação relativa a licitações e contratos administrativos.Este treinamento objetiva apresentar o regime de adiantamento, conforme previsto nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, visando a contribuir com uma compreensão técnica acerca da sua operacionalização, orientando, discutindo e debatendo as regras aplicáveis, que devem ser regulamentadas em âmbito municipal, para adequada satisfação das necessidades públicas com o seu uso e adoção de procedimentos administrativos condizentes.
02 de abril de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
03 de abril de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente pela manhã.
1. REGIME DE ADIANTAMENTO DE DESPESA 1.1. Definiç?o e natureza jurídica 1.2. Quando usar o adiantamento? 1.3. Legislaç?o de reg?ncia: Lei n? 4.320/1964 e Lei n? 8.666/1993 1.4. Excepcionalidade ao processo normal de realizaç?o de despesa pública 1.5. Adiantamento X diária X restituiç?o 1.6. Regulamentaç?o em lei municipal 2. REGIME DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE 2.1. Despesas de pequeno vulto 2.2. Manutenç?o de bens móveis e imóveis 2.3. Participaç?o de agentes públicos em cursos ou congressos 2.4. Viagens temporárias no interesse da Administraç?o Pública 2.5. Organizaç?o e realizaç?o de eventos pelo Poder Público 2.6. Caráter indispensável ao andamento de medidas judiciais 2.7. Representaç?o do Município 2.8. Natureza excepcional, devidamente justificada e autorizada pela autoridade superior 3. OPERACIONALIZAÇ?O DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS 3.1. Previs?o orçamentária e ordenaç?o da despesa em regime de adiantamento 3.2. Empenho prévio, dotaç?o orçamentária, detalhamento e justificativa 3.3. Quem pode receber adiantamento? 3.4. Formalidades nos atos de concess?o e recebimento 3.5. Prestaç?o de contas: compet?ncia para análise, avaliaç?o e parecer 3.6. Responsabilidades em relaç?o a despesa em regime de adiantamento 3.7. Prazos: prestaç?o de contas, análise, contraditório e recolhimento de saldos 3.8. Quitaç?o e baixa do adiantamento 3.9. Fluxograma do "passo-a-passo" operacional do adiantamento 4. PRESTAÇ?O DE CONTAS 4.1. Formalidades de procedimentos de prestaç?o de contas 4.2. Relatório circunstanciado com objetivos e atividades 4.3. Prestaç?o de contas física: tipos de documentos comprobatórios 4.4. Prestaç?o de contas financeira: documentos fiscais e outros comprovantes 4.5. Documentos n?o aceitos em prestaç?es de contas de adiantamentos 4.6. Glosas de despesas e consequ?ncias 5. MODELOS 5.1. Anteprojeto de lei municipal sobre regime de adiantamentos 5.2. Solicitaç?o de adiantamento de despesas 5.3. Relatório circunstanciado de prestaç?o de contas 5.4. Parecer de avaliaç?o da prestaç?o de contas de adiantamento 5.5. Manual sobre regime de adiantamento de despesas
12 horas-aula.
Contadores, Tesoureiros, Secretários Municipais, Diretores, Chefes de equipes, Assessores, Procuradores e Advogados, Controladores Internos, Prefeitos, Vereadores e demais interessados.
Ana Maria Janovik - Mestre em Direito, Advogada, Coordenadora Jurídica da Borba, Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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