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CURSO SUSPENSO - O Estágio Probatório dos Servidores Públicos: Teoria e Prática
Apresentação

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, foi alterada a redação do art. 41 da Constituição Federal, sendo incluído o §4º que determinou como condição para aquisição da estabilidade no serviço público, “avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. A partir de então, em regra, o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos conforme art. 41 caput da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá o atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF. Passados vários anos da edição da EC nº 19/98, constatamos que permanecem as dificuldades na condução dos procedimentos de avaliação, ocasionando muitas nulidades, especialmente por ausência do direito de defesa do servidor em período probatório, bem como apontes do TCE. Ademais, existem muitas dúvidas sobre casos pontuais, tais como: afastamentos do exercício do cargo; suspensões da avaliação; discordância do servidor com a avaliação; a quem cabe fazer a avaliação (a chefia imediata ou à Comissão?); como proceder com os servidores que não são avaliados durante determinado período; avaliação retroativa; influência dos procedimentos disciplinares na avaliação do estágio probatório; viabilidade, ou não, da designação de estagiário para exercício e percepção de função gratificada e, seus efeitos; utilização correta dos formulários; autonomia da comissão de avaliação, etc. Assim, com a finalidade de auxiliar e, sobretudo, subsidiar os Município e demais interessados, é que a DPM Educação oferece este treinamento específico sobre Estágio Probatório, abordando tópicos relevantes para a boa prática administrativa dos servidores envolvidos nos procedimentos de avaliação.

Data / Horário

19 de março de 2020: 09h às 12h e das 13h às 17h. 
20 de março de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente pelo turno da manhã

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NA ADMINISTRAÇ?O DE PESSOAL DO MUNICÍPIO 2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL 3. FUNDAMENTO LEGAL ? ÂMBITO MUNICIPAL 4. CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 5. CASOS DE SUSPENS?O E INTERRUPÇ?O 5.1 Exercício de funç?o de confiança ou cargo em comiss?o 5.2 Licença saúde no curso do estágio probatório 5.3 Ced?ncia durante o período de estágio 5.4 Aposentadoria no estágio probatório 6. FORMA DE AVALIAÇ?O DO ESTAGIO PROBATÓRIO 6.1 Quem deve avaliar 6.2 Boletins de avaliaç?o 7. REQUISITOS DE AVALIAÇ?O DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 7.1 Assiduidade 7.2 Pontualidade 7.3 Disciplina 7.4 Efici?ncia 7.5 Responsabilidade 7.6 Relacionamento 8. COMISS?O DE AVALIAÇ?O 8.1 Consideraç?es gerais 8.2 Funç?es da Comiss?o 9. ESTABILIDADE AO TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 9.1 Diferença entre estabilidade e efetividade 9.2 Leis que ainda mantém a redaç?o de estágio em 2 anos 9.3 Exceç?o: estabilidade adquirida na vig?ncia da redaç?o original do art. 41 da CF/88 10. EXONERAÇ?O NO ESTÁGIO PROBATÓRIO 10.1 Requisitos para a exoneraç?o do servidor 10.1.1 Avaliaç?o por Comiss?o instituída para esse fim 10.1.2 Boletins de avaliaç?o 10.1.3 Pontuaç?o inferior ? exigida pela legislaç?o municipal 10.1.4 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório 10.1.5 Decis?o fundamentada em procedimento administrativo 10.2 Avaliaç?o com oportunizaç?o do contraditório e ampla defesa em cada boletim 10.3 Reconduç?o decorrente de inaptid?o em estágio probatório 10.4 Exoneraç?o do servidor inapto e penalidade disciplinar 10.5 Desist?ncia durante o estágio probatório e retorno ao cargo anteriormente ocupado 11. ESTÁGIO PROBATÓRIO E MUTAÇ?ES FUNCIONAIS 11.1 Readaptaç?o de servidor em estágio probatório 11.2 Reconduç?o de servidor em estágio probatório 11.3 Reintegraç?o de servidor em estágio probatório 11.4 Estágio probatório de servidor aproveitado em raz?o da disponibilidade remunerada 12. ESTÁGIO PROBATÓRIO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO (CLT). 13. JURISPRUD?NCIA RELATIVA AO ESTÁGIO PROBATÓRIO ? CASOS PRÁTICOS.

Carga horária

12 horas-aula.

Público Alvo

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados. 

Professor(a)

Rafael Edison Rodrigues - Advogado, Filósofo, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Púbico, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Sérgio Pizolotto Castanho - Advogado, Especialista em Direito Público, Coordenador Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
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