A forma mais concreta dos entes públicos e seus gestores se acautelarem durante os exercícios que compõe o mandato, evitando reprovação de contas e/ou emissão de parecer prévio desfavorável, por parte do Tribunal de Contas, é conhecer os apontamentos que tem levado há estes resultados negativos, principalmente no último ano, por ser o mais delicado em decorrência do pleito. No encontro serão apresentados os apontamentos que foram confirmados, transitando em julgado no âmbito do Tribunal de Constas do Estado, a partir do exercício de 2012.Conhecendo estes apontamentos o Município terá como evitar as condutas passiveis de levar a resultados negativos, elidindo problemas futuros para o ordenador de despesas, para o gestor e para própria municipalidade.Objetivo: Auxiliar os agentes públicos acerca dos cuidados que deverão ter com suas ações, a fim de evitar apontamentos e problemas futuros com a Corte de Contas que poderá, também, resultar em problemas com o Ministério Público, pois poderá ser enviado a sua ciência.
30 e 31 de março de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 1.1 Compet?ncia na Constituiç?o da República. 1.2 Compet?ncia na Constituiç?o do Estado. 2. Apontamentos mais frequentes nas Contas de Governo e nas Contas de Gest?o. 2.1 Apresentaç?o dos apontamentos que envolvem matérias variadas, tais como: 2.1.1 Controle Interno. 2.1.2 Reincid?ncia de apontamentos. 2.1.3 Esclarecimentos (defesa). 2.1.4 Divida ativa. 2.1.5 Sistemas do TCE/RS. 2.1.6 Prestaç?o de contas. 2.2 Apresentaç?o dos apontamentos que envolvem a área de recursos humanos. 2.3 Apresentaç?o dos apontamentos que envolvem licitaç?es e contratos. 2.4 Apresentaç?o dos apontamentos que envolvem assuntos contábeis. 3. Provid?ncias corretivas. 4. Peculiaridades e consideraç?es finais.
16 horas-aula.
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários, Procuradores, Assessores Jurídicos, advogados, Integrantes do Controle Interno, servidores em geral e demais interessados.
Silvia Pereira dos Santos Gräf - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 550,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 495,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 517,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 825,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 775,50 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 742,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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