A realização de pagamentos na ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, decorrentes dos contratos administrativos, é dever imposto pelos princípios que regem a Administração Pública e está expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 8.666/1993. Dada a sua importância, o TCE/RS editou a Resolução nº 1.033/2015, estabelecendo procedimentos destinados a garantir a observância da ordem cronológica de pagamentos e determinou que as diretrizes da Resolução deverão ser observadas pelos Municípios no estabelecimento de suas próprias normativas sobre o tema. Além disso, estabeleceu que as providências adotadas pelos Municípios para regulamentação e cumprimento da ordem cronológica de pagamentos serão objeto de auditoria, razão pela qual o exame da matéria se tornou premente.
20 de novembro de 2019: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. CONSIDERAÇ?ES GERAIS SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS 1.1. Princípios da impessoalidade e da moralidade 1.2. Equilíbrio econômico-financeiro 2. A REGRA DO ART. 5? DA LEI N? 8.666/1993 2.1. Pagamento de acordo com a ordem cronológica de exigibilidade do crédito 2.1.1. O que é ordem cronológica? 2.1.2. O que é exigibilidade do crédito? 2.2. Exceç?es em raz?o de interesse público devidamente justificado 3. RESOLUÇ?O ATRICON N? 8/2014 E RESOLUÇ?O TCE/RS N? 1.033/2015 3.1. Aplicabilidade aos Municípios e abrang?ncia da norma 3.2. Diretrizes relativas ? ordem cronológica de pagamentos 4. REGULAMENTAÇ?O DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS 4.1. Estabelecimento da ordem cronológica de pagamentos 4.1.1. Controle da antiguidade dos créditos 4.1.2. Diferentes listas de credores 4.2. Da liquidaç?o e do pagamento da despesa 4.2.1. Liquidaç?o da despesa e recebimento do objeto 4.2.2. Requisitos e prazos para pagamento do débito 4.2.3. Impugnaç?o ? preteriç?o de crédito na ordem de pagamento 4.3. Da exclus?o do crédito da lista classificatória e da suspens?o da ordem de classificaç?o 4.3.1. Hipóteses de exclus?o da lista classificatória 4.3.2. Hipóteses de suspens?o da ordem cronológica 4.3.3. Retenç?o de créditos da Administraç?o em caso de sanç?es contratuais 4.3.4 Procedimentos administrativos a serem adotados 4.4. Das disposiç?es contratuais e editalícias 4.4.1. Cláusulas a serem inseridas nos editais; 4.4.2. Cláusulas a serem inseridas nos contratos; 4.5. Das disposiç?es gerais 4.5.1. Divulgaç?o das listas de credores e da ordem cronológica de pagamentos 4.5.2. Efeitos do novo regulamento aos contratos em execuç?o 4.5.3. Vig?ncia do novo regulamento.
08 horas-aula.
Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais, Secretários Municipais, Contadores, Advogados, Fiscais e Gestores de contratos, Membros do Controle Interno e outros servidores responsáveis pela ordenação, liquidação e pagamento das despesas, bem como pela elaboração e controle da execução de contratos.
Márcia Bello de Oliveira Braga - Advogada, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito do Estado, Especialista em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Borba, Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 399,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 359,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 375,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 598,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 562,59 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 538,65 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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