Página de Impressão dos Cursos
ISSQN - base de cálculo nos serviços de Construção Civil à luz das decisões do STF e do STJ
Apresentação

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos entes municipais e para ser corretamente instituído, cobrado e arrecadado, deve observar critérios fixados em normas gerais de Direito Tributário (art. 146, inciso III, alíneas “a” e “b”, da CR), especialmente quanto à base de cálculo definida na Lei Complementar nº 116/2003 e qual a correta interpretação do conceito “preço do serviço.” Uma das discussões mais polêmicas envolvendo o dimensionamento da base de cálculo do ISS é quanto aos serviços de construção civil, descritos pelos subitens 7.02 e 7.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, tendo havido recente mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que traz importante reflexos na arrecadação dos Municípios. Ainda, considerando que o entendimento anterior prevaleceu por praticamente 13 anos (2010 a 2023), há que se avaliar a pertinência e necessidade de modificação das normativas locais, já que muitos Municípios, no exercício de sua competência tributária, criaram pautas fiscais e estimativas visando viabilizar a dedução dos valores de materiais efetivamente empregados no serviço, independentemente da sua sujeição ao ICMS, o que estaria em dissonância com o novo entendimento do Superior Sodalício. Portanto, esse curso se propõe a fazer uma análise minuciosa da evolução do entendimento jurisprudencial acerca da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil, explicar quais os efeitos, e especialmente os impactos, das decisões do STF e STJ ao longo dos último 20 (vinte) anos (desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003) e, com isso, capacitar os agentes públicos municipais a instituírem, cobrarem e arrecadarem o ISS nos termos em que determinado pelas normas gerais, evitando renúncia de receita e apontamento dos Órgãos de Controle.

Data / Horário

16 de outubro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1 Materialidade constitucional. 1.2 Função das normas gerais de Direito Tributário. 1.3 Vedação de isenções heterônomas. 2. LEIS COMPLEMENTARES 2.1 Decreto-Lei nº 406/1968. 2.2 Lei Complementar nº 56/1987. 2.3 Lei Kandir. 2.4 Lei Complementar nº 116/2003. 3. BASE DE CÁLCULO DO ISS. 3.1 Preço do serviço. 3.1.1 Conceito. 3.1.2 Deduções possíveis fora da Construção Civil e suas motivações. 3.2 Mercadorias versus materiais. 4. INTERPRETAÇÃO DO STJ ATÉ 2010. 5. INTERPRETAÇÃO DO STJ EM 2010 A 2023. 6. INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 7. INTERPRETAÇÃO DO STJ EM 2024. 8. NORMAS LOCAIS DE 2010 A 2023. 8.1 Pautas fiscais. 8.2 Discriminação da Nota Fiscal de Serviços. 8.3 Comprovação dos gastos. 9. NORMAS LOCAIS APÓS A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 9.1 Conhecimento das regras de incidência tributária do ICMS. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Local

Sala do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Tesoureiros, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Secretários de Fazenda, Secretários de Administração, Chefes de Departamento Tributário, Fiscais e demais servidores que atuam no setor financeiro e de tributos dos municípios.

Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 475,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 427,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 446,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 401,85 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 559,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 584,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 526,21 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 892,06 por participante
03 ou mais participantes R$ 802,85 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 949,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 854,10 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

SUGESTÃO DE HOSPEDAGEM
MASTER GRANDE HOTEL
Tarifário:
Single: R$ 158,00
Duplo: R$ 188,00
Contato / Reservas pelo fone (51) 3287 4411 ou 0800 707 6444
E-mail: reservas@masterhoteis.com.br