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REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: impactos positivos no orçamento e eventuais medidas de proteção dos atuais servidores frente à PEC nº 66/2023
Apresentação

A Emenda Constitucional nº 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. A Reforma mesclou medidas obrigatórias com outras, facultativas, entre elas a alteração dos critérios de elegibilidade para a concessão de aposentadorias e pensões, com forte potencial de impactar positivamente o custo do sistema de previdência e, desse modo, diminuir a pressão sobre o orçamento municipal. O estudo e a implantação dessas medidas e dos seus potenciais impactos positivos no custo dos RPPS, assim como a apresentação das formas jurídicas e operacionais adequadas para que isso ocorra com segurança (tanto para o Município como para os segurados do RPPS) são o objetivo deste Curso. Também será abordado o cenário a partir do texto da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 66/2023, aprovado pelo Sendo Federal e já apresentado na Câmara dos Deputados, que propõe, além de outras medidas, a aplicação das regras federais aos RPPS dos Municípios podendo, contudo, ainda ser objeto de alteração.

Data / Horário

25 de setembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O RPPS NO CONTEXTO CONSTITUCIONAL 1.1 A evolução ao longo de décadas 1.2 Os dados que alertam quanto à necessidade de ajustes no Sistema Previdenciário para sua manutenção 1.3 A alteração da sistemática legislativa com a EC nº 103/2019 2. O RPPS DO MUNICÍPIO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DA EC Nº 103/20219 2.1 Disposições de aplicação obrigatória e imediata 2.2 Disposições de aplicação obrigatória que exigem lei local 2.3 Disposições de aplicação facultativa que exigem lei local 3. A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL A PARTIR DA EC Nº 103/2019: 3.1 O município é obrigado a legislar sobre novas regras de aposentadoria? 3.2 Ao legislar, pode o município dispor de modo diverso do que impõe a EC nº 103 para os servidores da União? 4. O PLANO DE CUSTEIO: 4.1 A contribuição normal: 4.1.1 Cota do município 4.1.2 Cota dos servidores 4.1.3 Cota dos aposentados e pensionistas 4.2 A contribuição para amortização do passivo atuarial 4.2.1 Por alíquota 4.2.2 Por aportes 4.2.3 Por alíquota e aportes 4.3 A possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para os servidores, aposentados e pensionistas 4.4 A vinculação de imóveis para assegurar recursos para o pagamento de benefícios 4.5 A vinculação de receitas de impostos ao RPPS 5. A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO 5.1 Exclusão de parcelas temporárias 5.2 Impacto da vedação de incorporação de vantagens determinada pela EC nº 103 5.3 Estrutura funcional e remuneratória dos segurados do RPPS: reflexos no custo do sistema e nos benefícios calculados por média 6. AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS VINCULADOS AO RPPS 6.1 Condições impostas pela EC nº 103/2019 para o município legislar sobre regras de concessão de benefícios 6.2 Absorção das regras estabelecidas pela EC nº 103/2019: medida facultativa? 6.3 Limites para a reforma da previdência do município 6.4 Cenários que podem ser adotados para a reforma municipal 6.5 Impactos potencialmente positivos no custo do RPPS conforme o cenário adotado pelo município 7. AS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO COM POTENCIAL PARA IMPACTAR A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO PARA DECIDIR SOBRE A REFORMA DA SUA PREVIDÊNCIA 8. POSSÍVEIS IMPACTOS DA EVENTUAL APROVAÇÃO DA PEC Nº 66/2023 8.1 Nos municípios que reformaram sua previdência 8.2 Nos municípios que reformarem sua previdência na “janela” prevista no texto da PEC nº 66/2023 aprovado no Senado Federal 8.3 Nos municípios que não reformaram sua previdência e não o fizeram no prazo previsto no texto aprovado no Senado Federal 8.4 Efeitos nos benefícios e no custo dos RPPS 9. OUTRAS INOVAÇÕES ESTABELECIDAS PELA EC 103/2019 E COM IMPACTO NA GESTÃO DO RPPS

Local

Sala do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e demais interessados. 

Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 475,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 427,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 446,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 401,85 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 559,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 584,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 526,21 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 892,06 por participante
03 ou mais participantes R$ 802,85 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 949,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 854,10 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

SUGESTÃO DE HOSPEDAGEM
MASTER GRANDE HOTEL
Tarifário:
Single: R$ 158,00
Duplo: R$ 188,00
Contato / Reservas pelo fone (51) 3287 4411 ou 0800 707 6444
E-mail: reservas@masterhoteis.com.br