As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) são regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e tem como como documento balizador da pactuação um plano de trabalho (a ser apresentado pela OSC) que deve conter todo o detalhamento do projeto/atividade a ser executado, incluindo os seus aspectos físicos e financeiros. O instrumento formalizado pela organização da sociedade civil, deverá ser aprovado pela Administração Pública, nos termos do art.35, inciso IV e é parte integrante e indissociável do termo de parceria, conforme parágrafo único art. 42 da Lei nº 13.019/2014. Para elaboração do plano de trabalho, as organizações da sociedade civil devem observar as disposições do art. 22 da norma. Neste sentido a adequada construção do documento (plano de trabalho), enquanto conjunto sistemático de ações planejadas com o intuito de concretizar uma ação e atingir determinadas metas e objetivos voltados a uma ou mais políticas públicas, é de suma importância, eis que servirá de guia de orientação às partes na execução da parceria. Se este instrumento for elaborado de forma adequada, bastará o pleno cumprimento pelas partes envolvidas, para garantir o sucesso e eficácia da parceria realizada. Assim é que, com base nas dificuldades enfrentadas pelas organizações da sociedade civil e mesmo dos órgãos gestores das políticas públicas, no âmbito do município, em elaborar, analisar e aprovar este documento indispensável a formalização da parceria é que o presente treinamento objetiva auxiliar. O curso abordará a compreensão dos conceitos de cada um dos itens que compõe sua construção, nos termos do art.22 da Lei e oportunizará sua elaboração (na prática), com vistas a aliar teoria e prática e viabilizar experiências que desenvolvam as competências e habilidades dos envolvidos neste processo.
09 de setembro de 2024: das 13h às 17h;
10 de setembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. NOÇÕES GERAIS SOBRE A LEI Nº 13.019/2014 2. A PARCERIA COMO EXECUÇÃO INDIRETA DE POLÍTICAS PÚBLICAS (art.2º-A) 3. O PLANO DE TRABALHO NA LEI Nº 13.019/2014 3.1. Caracterização 3.2. Hipóteses de plano de trabalho na Lei nº 13.019/2014 3.2.1 Plano de trabalho de iniciativa da administração pública (art.16) x Termo de Referência nas licitações 3.2.2. Plano de trabalho de iniciativa da OSC (art.17) 3.2.3. Propostas a serem apresentadas na fase competitiva, na forma definida pela Administração Pública em Edital de Chamamento Público (art.24) 3.2.4. Plano de trabalho definitivo, a ser apresentado pela OSC (art.22), analisado e aprovado pela Administração Pública (art.35) 4. PLANO DE TRABALHO A SER APRESENTADO PELA OSC (DEFINITIVO) - ELEMENTOS PARA SUA ELABORAÇÃO 4.1. Planejamento da parceria (execução do objeto e execução financeira) 4.2. Estrutura Mínima 4.2.1. Dados de identificação 4.2.2. Objeto 4.2.3. Política(s) pública(s) envolvida(s) 4.2.4. Descrição da realidade 4.2.5. Justificativa 4.2.6. Público-alvo 4.2.7. Prazo de execução 4.2.8. Objetivos 4.2.9. Metas 4.2.10. Metodologia – formas de execução 4.2.11. Parâmetros de aferição de cumprimento de metas - indicadores de resultado 4.2.12. Cronograma de desembolso 4.2.13. Previsão de receitas e despesas 4.3. Alterações do Plano de trabalho - hipóteses (art.57) 5. ANÁLISE E APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art.35) 6. ANÁLISE DO MODELO DE PLANO DE TRABALHO DA CONSULTORIA 7. ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E PLANOS DE TRABALHO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Sala Atenas do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 3º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).
11 horas.
Secretários, Procuradores, Assessores Jurídicos, Conselheiros, Controladores Internos, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Membros da gestão municipal responsáveis pela análise técnica das parcerias nas secretarias municipais, membros de conselhos de políticas públicas, gestores de parceria, membros da comissão de monitoramento e avaliação e demais interessados.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 629,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 566,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 591,26 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,13 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 823,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 740,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 773,62 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 696,26 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.182,52 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.064,27 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.258,00 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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