A imprecisão legislativa nos dispositivos que enumeram os deveres e as proibições funcionais acabam gerando uma miscelânea de interpretações por parte da Administração Pública. A vagueza legislativa, no mais das vezes, revela-se intencional à medida que a grande maioria desses dispositivos apresenta natureza subjetiva, possibilitando que o enquadramento do servidor faltoso seja analisado à luz dos contornos do caso concreto. A discricionariedade, no entanto, não é absoluta, devendo os julgadores (servidores e autoridade competente) obedecerem a alguns parâmetros, inclusive de razoabilidade, na interpretação dos deveres e proibições direcionados aos servidores. O equilíbrio entre a transgressão disciplinar e a respectiva reprimenda deve ser buscado em qualquer procedimento disciplinar, demandando dos servidores e da autoridade competente responsável pelo julgamento o aprimoramento de conhecimentos acerca da matéria, através de treinamento sistemático, no qual as dúvidas poderão ser sanadas juntamente com a legislação municipal a respeito do tema.
12 de setembro de 2024: das 08h às 12h;
13 de setembro de 2024: das 08h às 12h.
FALTAS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE 1. INFRAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS 1.1. Dever de zelo e dedicação para com as atribuições do cargo e com o patrimônio público. 1.2. Dever de lealdade à administração pública municipal 1.3. Dever relacionado ao cumprimento de normas e ordens superiores 1.4. Dever de presteza e urbanidade 1.5. Dever de não omissão 1.6. Dever de sigilo sobre assuntos da repartição 1.7. Dever de moralidade 1.8. Dever de assiduidade e pontualidade 1.9. Dever exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 1.10. Dever de boa apresentação 1.11. Dever de atualização e aperfeiçoamento 1.12. Dever de relatar suas atividades nas hipóteses exigidas 1.13. Dever de pro-atividade 2. PROIBIÇÕES DE NATUREZA DISCIPLINAR 2.1. Infrações disciplinares leves 2.1.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente 2.1.2. Retirar documentos ou objetos da repartição pública 2.1.3. Recusar fé a documentos públicos 2.1.4. Opor resistência injustificada 2.1.5. Manifestar apreço ou desapreço na repartição pública 2.1.6. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas 2.1.7. Cometer a estranho o desempenho de atribuição pública 2.1.8. Compelir ou aliciar servidor a filiar-se a sindicato, partido político ou associação profissional 2.1.9. Manter familiares sob sua chefia imediata 2.2. Transgressões disciplinares graves 2.2.1. Utilização de recursos materiais da repartição para atividades particulares 2.2.2. Exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou horário de trabalho 2.3. Transgressões disciplinares gravíssimas 2.3.1. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro 2.3.2. Atuar como procurador ou intermediário 2.3.2. Receber propina, comissão presente ou viagem 2.3.3. Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro 2.3.4. Praticar usura sob qualquer de suas formas 2.3.5. Proceder com desídia no exercício da função pública 2.3.6. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa 3. SANÇÕES DISCIPLINARES 3.1. Advertência 3.2. Suspensão 3.3. Demissão 3.4. Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade; 3.5. Destituição de cargo ou função de confiança. 4. HIPÓTESES DE DEMISSÃO 4.1. Crimes contra a administração pública; 4.2. Abandono de cargo e Inassiduidade habitual 4.3. Indisciplina e insubordinação graves 4.4. Improbidade administrativa 4.5. Incontinência pública e conduta escandalosa 4.6. Ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço 4.7. Aplicação irregular de dinheiro público 4.8. Revelação de segredo apropriado em razão dol cargo 4.9. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal 4.10. Corrupção 4.11. Acumulo ilegal de cargos 5. MODELOS DE PORTARIA, RELATÓRIO E JULGAMENTO.
08 horas.
Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões processantes e demais interessados.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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