Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos

Para Quem?

Secretários de Saúde, Secretários de Assistência Social, Secretários da Fazenda, equipes da gestão municipal do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social, contadores, técnicos contábeis, tesoureiros, auxiliares do setor de contabilidade, responsáveis pelas prestações de contas, conselheiros de saúde, conselheiros de assistência social, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos e demais interessados.

Quando?

12 de dezembro de 2022: das 08h30min às 12h;
13 de dezembro de 2022: das 08h30min às 12h;
14 de dezembro de 2022: das 08h30min às 12h.

Para Quem?

Secretários de Saúde, Secretários de Assistência Social, Secretários da Fazenda, equipes da gestão municipal do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social, contadores, técnicos contábeis, tesoureiros, auxiliares do setor de contabilidade, responsáveis pelas prestações de contas, conselheiros de saúde, conselheiros de assistência social, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos e demais interessados.

Parceira Acadêmica
SUS e SUAS - Reprogramação e Devolução dos Recursos Financeiros Vinculados
Apresentação

O financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, ambos oriundos do orçamento da Seguridade Social, se organizam e são executados de forma semelhante a possibilitar a análise conjunta das regras referentes ao final do exercício financeiro desses sistemas.
As transferências de recursos financeiros federais nas áreas da Saúde e da Assistência Social são realizadas através dos Blocos de Financiamento.
Conhecer os critérios estabelecidos pelos Entes repassadores e as regras para incorporação dos recursos ao orçamento municipal é fundamental para a correta utilização, pelos Municípios, dos recursos financeiros dos repasses federais e estaduais.
Os saldos financeiros dos blocos de financiamento, do exercício de 2022, do SUS e do SUAS, autorizam reprogramação, ou exigem a devolução ao Ente repassador, a depender da observância ou não dos requisitos previstos nas respectivas regras de cofinanciamento.
O mesmo ocorre com os recursos federais repassados em decorrência da pandemia oriunda da COVID – 19, que poderão ser reprogramados, ou deverão ser devolvidos, pelos Municípios, a depender da forma de utilização dos repasses.
Portanto, conhecer as regras para utilização dos recursos federais, da COVID-19, e dos recursos estaduais, é fundamental para possibilitar a reprogramação dos saldos e correta prestação de contas ao ente repassador, e evitar a devolução dos saldos.
Nesse sentido, o presente treinamento visa orientar os agentes públicos sobre os requisitos que necessitam ser observados para a reprogramação dos saldos, e os procedimentos a serem realizados para a devolução dos recursos, nos casos de não oferta ou interrupção de serviços públicos.

Público-Alvo

Secretários de Saúde, Secretários de Assistência Social, Secretários da Fazenda, equipes da gestão municipal do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social, contadores, técnicos contábeis, tesoureiros, auxiliares do setor de contabilidade, responsáveis pelas prestações de contas, conselheiros de saúde, conselheiros de assistência social, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos e demais interessados.

Data / Horário

12 de dezembro de 2022: das 08h30min às 12h;
13 de dezembro de 2022: das 08h30min às 12h;
14 de dezembro de 2022: das 08h30min às 12h.

Carga horária

10h30min.

Metodologia

Aulas transmitidas por meio de recursos audiovisuais, pelo zoom.

NA TARDE DO DIA 09/12 CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO.

Programação

1. Financiamento da Saúde
1.1. Constituição da República
1.2. Lei nº 8.080/1990
1.3. Lei Complementar nº 141/2012
1.4. Portaria de Consolidação nº 6, que trata que abarca as formas de financiamento do SUS (atenção primária (Previne Brasil), Média e Alta Complexidade
1.5. Decreto Estadual nº 5.061/2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde – PIAPS
1.6. Portaria SES nº 635/2021, define dos critérios de habilitação e distribuição dos recursos do PIAPS

2. Financiamento Federal da Saúde
2.1. Critérios para repasse dos recursos federais
2.2 Critérios para utilização dos recursos federais
2.3 Regras para incorporação ao Orçamento Municipal
2.4 Regras sobre suspensão dos repasses
2.5 Regras sobre a reprogramação dos saldos
2.6 Regras sobre a devolução dos saldos
2.7 Regras sobre a Prestação de Contas dos recursos federais


3. Financiamento das ações da COVID-19 da Saúde
3.1. Regras sobre a devolução dos saldos da COVID-19
3.2. Regras sobre a Prestação de Contas dos recursos da COVID-19


4. Financiamento Estadual da Saúde
4.1 Critérios para repasse do recurso estadual
4.2. Critérios para utilização do recurso estadual
4.3. Regras para incorporação ao Orçamento Municipal
4.4. Regras sobre suspensão dos repasses do recurso estadual
4.5. Regras sobre a reprogramação dos saldos
4.6. Regras sobre a devolução dos saldos
4.7. Regras sobre a Prestação de Contas do recurso estadual


5. Financiamento da Assistência Social
5.1. Constituição da República
5.2. Lei nº 8742/1993 - LOAS
5.3. Tipos de Proteção Social, Serviços, Programas e Benefícios
5.3.1 Proteção Social Básica
5.3.2 Proteção Social de Média Complexidade
5.3.3 Proteção Social de Alta Complexidade


6. Financiamento Federal da Assistência Social
6.1. Critérios para repasse dos recursos federais
6.2. Critérios para utilização dos recursos federais
6.3. Regras para incorporação ao Orçamento Municipal
6.4. Regras sobre suspensão dos repasses
6.5. Regras sobre a reprogramação dos saldos
6.6. Regras sobre a devolução dos saldos
6.7. Regras sobre a Prestação de Contas dos recursos federais


7 Financiamento das ações da COVID-19 da Assistência Social
7.3. Regras sobre a devolução dos saldos da COVID-19
7.4. Regras sobre a Prestação de Contas dos recursos da COVID-19


8.6 Financiamento Estadual da Assistência Social
8.1. Critérios para repasse do recurso estadual
8.2. Critérios para utilização do recurso estadual
8.3. Regras para incorporação ao Orçamento Municipal
8.4. Regras sobre suspensão dos repasses do recurso estadual
8.5. Regras sobre a reprogramação dos saldos
8.6. Regras sobre a devolução dos saldos
8.7. Regras sobre a Prestação de Contas do recurso estadual

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 599,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 539,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 563,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 784,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 737,43 por participante
03 a ou mais participantes R$ 706,05 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

NA TARDE DO DIA 09/DEZEMBRO SERÁ CRIADO O GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO, BEM COMO ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E MATERIAL DA AULA.

IMPORTANTE: VERIFIQUE A QUALIDADE DE SUA INTERNET, NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELO SINAL DE RECEBIMENTO DO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO AO VIVO.

TESTE suas configurações de conexão, áudio, microfone e câmera (recomendável, mas não obrigatório ter webcam)  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.