Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Quando?

23 de novembro de 2020: das 13h30min às 17h;
24 de novembro de 2020: das 13h30min às 17h.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Parceira Acadêmica
CURSO AO VIVO: REURB - MÓDULO I: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018. Possibilidade no ano eleitoral
Apresentação

Em quase todas as cidades brasileiras existem ocupações irregulares, formadas, em sua maioria, por população de baixa renda. Esses moradores vivem em habitações informais, em situação de insegurança, sem título de propriedade e, na maioria, sem serviços básicos de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário. Essa realidade constitui um enorme passivo nos Municípios, que precisa ser enfrentado, minimizando, assim, os problemas decorrentes da ocupação irregular. Não podemos mais ignorar os problemas que essas irregularidades trazem, de toda ordem, inclusive de saúde pública. Assim, a Regularização Fundiária, que constitui política pública, é instrumento que confirma a eficácia do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, necessário que a Administração se organize para encarar as ocupações irregulares, tanto nos próprios municipais, como nas áreas privadas, assim minimizando os efeitos danosos que elas causam. Também será analisada a REURB durante o ano eleitoral.
Objetivo: Apresentar a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que revogou o Capítulo III, da Lei n° 11.977/2009, que tratava da regularização fundiária de assentamentos urbanos, demonstrando as profundas mudanças ocorridas e apontando as diferenças entre as duas legislações, bem como o reflexo no procedimento das regularizações em andamento e a serem realizadas.

Público-Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Data / Horário

23 de novembro de 2020: das 13h30min às 17h;
24 de novembro de 2020: das 13h30min às 17h.

Carga horária

08 horas-aula.

Metodologia

Aulas transmitidas por meio de recursos audiovisuais da ferramenta Zoom.

NO TURNO DA MANHÃ DO DIA DO CURSO CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA SUPORTE AOS ALUNOS, BEM COMO ENVIAREMOS POR E-MAIL O MATERIAL E LINK DA AULA AO VIVO

Programação

1. A Regularização fundiária e as normas constitucionais e legais.
1.1 Competência municipal para legislar.
1.2 Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que no Título II, trata da Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
1.3 Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018, que “Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União”.


2. Considerações apresentadas pela Lei n° 13.465/2017 e decreto regulamentador.
2.1. Núcleos urbanos.
2.2. Núcleos urbanos informais.
2.3. Ocupantes.
2.4. Dispensa de exigências.
2.5. Áreas de incidência.
2.6. Meio ambiente.


3. Reurb.
3.1. Objetivos.
3.2. Modalidades.
3.2.1. Reurb de interesse social – Reurb-S.
3.2.1.1. Isenção de custas.
3.2.1.2. Atividades passíveis de regularização.
3.2.1.3. Núcleos urbanos informais não-regularizáveis.
3.2.2. Reurb de interesse específico – Reurb-E.


4. Legitimados para requerer a Reurb.


5. Instrumentos da Reurb.
5.1. Gerais.
5.2. Demarcação urbanística.
5.3 Legitimação fundiária.
5.4 Legitimação de posse.


6. Procedimento Administrativo.
6.1. Fases.
6.2. Competências do Município.
6.3. Instauração da Reurb.
6.4. Notificação dos envolvidos.
6.5. Registro.
6.6. Infraestrutura essencial.
6.7. Certidão de Regularização – CRF.
6.8. Projeto de regularização fundiária.
6.8.1. Elaboração e custeio.
6.8.2. Decisão.


7. Considerações sobre a possibilidade de realização e processamento da Reurb, no ano eleitoral.

Professor(a)

Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 389,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 350,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 365,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 467,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 438,98 por participante
03 a ou mais participantes R$ 420,30 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

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