Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Servidores do Recursos Humanos e demais interessados.

lotado Lista de espera

Quando?

16 de julho de 2020: das 14h às 17h.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Servidores do Recursos Humanos e demais interessados.

lotado Lista de espera
Parceira Acadêmica
CURSO AO VIVO: A Lei Complementar nº 173/2020 (Lei do Congelamento) e seus reflexos na Gestão de Pessoal dos Municípios
Apresentação

Após grande expectativa, o Diário Oficial da União, do dia 28 de maio, publicou a Lei Complementar – LC nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual, entre outras providências, estabelece, em âmbito nacional, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Conforme o seu art. 11, a Lei Complementar entrou em vigência da data da sua publicação, isto é, em de 28 de maio de 2020. Muitos dos seus dispositivos, no entanto, além de ensejaram, ao menos em tese, discussão acerca da eventual ofensa à autonomia federativa, também demandam a edição de normas complementares (decretos, portarias, instruções normativas etc.). Esse cenário certamente exigirá algum tempo para que se obtenha segurança em relação a algumas matérias reguladas pelo Texto, assim como poderá determinar a revisão de entendimentos.
Sobretudo naquilo que se relaciona às questões de pessoal a Lei Complementar pretendeu frear os gastos com os servidores, ao estabelecer medidas polêmicas como proibição de concessão de novos direitos e suspensão de contagem de tempo de serviço para as finalidades que determina.
Para estabelecer discussões acerca do tema, sem pretender esgotar a matéria, oferecemos aos interessados a oportunidade estudar as questões, a partir do exame dos dispositivos da Lei Complementar que se destinam à gestão de pessoas no serviço público.
Objetivo: Auxiliar os participantes a compreender os dispositivos da Lei Complementar nº 173, a partir do exame dos artigos que se relacionam com a gestão dos servidores, estabelecendo um debate acerca das alternativas que se apresentam àqueles que, em razão de sua atividade diária, necessitam aplicar as medidas estabelecidas na novel legislação.

Público-Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Servidores do Recursos Humanos e demais interessados.

Data / Horário

16 de julho de 2020: das 14h às 17h.

Carga horária

03 horas-aula.

Metodologia

Aulas transmitidas por meio de recursos audiovisuais pela ferramenta Zoom.

Programação

1. Fundamentos para a edição da Lei Complementar nº 173/2020.

2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 173/2020

3. Art. 8º, caput e inciso I da LC nº 173/2020 – Concessão e reajustamento de vantagens e remuneração aos servidores

4. Art. 8º, inciso II e III – Criação de novas posições no serviço público e alteração de estrutura de carreira

5. Art. 8º, inciso IV – novas admissões de pessoal

6. Art. 8º, inciso V e art. 10 – realização de concurso público e a suspensão de prazos de validade de concursos.

7. Art. 8º, inciso VI – Criação e majoração de vantagens aos servidores.

8. Art. 8º, inciso IX – Contagem de tempo de serviço para a aquisição de vantagens funcionais

9. Art. 8º, § 1º e 5º - Inaplicabilidade das vedações às medidas de combate à calamidade pública e ao profissionais de saúde e assistência social

10. Art. 9º - Suspensão das dívidas dos Municípios com a Previdência Social e das contribuições patronais devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

lotado Lista de espera
Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 249,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 224,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 234,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 299,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 281,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 269,10 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).

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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

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