Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Servidores responsáveis pela condução da cobrança do ITBI, como fiscais, agentes administrativos, avaliadores imobiliários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, e demais interessados.

Quando?

05 de março de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
06 de março de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente pela manhã.

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Servidores responsáveis pela condução da cobrança do ITBI, como fiscais, agentes administrativos, avaliadores imobiliários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, e demais interessados.

Parceira Acadêmica
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos por Ato Oneroso de Bens Imóveis
Apresentação

A delimitação das competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é reclamo impostergável do princípio federativo da autonomia municipal e distrital que nosso ordenamento jurídico consagrou. Nesse passo, os limites de qualquer competência estão perfeitamente traçados e bem articulados, de tal sorte que não pode haver, em seu exercício, atropelos, conflitos ou desarmonias.
Em relação à competência municipal para legislar sobre impostos, a Constituição da República -CR, no artigo 156, inciso II, reservou aos entes políticos municipais, dentre outros, o imposto sobre transmissão inter- vivos por ato oneroso de bens imóveis – ITBI, e direitos a eles relativos.
Referido imposto possui função predominantemente fiscal. No entanto, muito se perquire acerca do momento da sua incidência, bem como em quais negócios jurídicos envolvendo aquisição da propriedade surge o respectivo fato gera-dor. Vale dizer: se determinada negociação imobiliária caracteriza hipótese de incidência a ensejar tributação pelo ITBI.
A DPM, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores municipais, precipuamente daqueles diretamente envolvidos com a tributação/arrecadação do ITBI, desde o fiscal tributário, passando pelo servidor encarregado na inserção dos dados no sistema de tributação e o setor jurídico, apresenta o curso sobre o “Imposto de Transmissão 'inter vivos' por ato oneroso de Bens Imóveis - ITBI”.
O curso será desenvolvido em dois grandes capítulos, abordando-se, num primeiro momento, os aspectos civis, e, num segundo tempo, os aspectos tributários, como fato gerador, momento da ocorrência, base de cálculo, contribuinte, alíquota, constituição do crédito tributário etc.

ASSISTA A SINOPSE DO CURSO

Público-Alvo

Servidores responsáveis pela condução da cobrança do ITBI, como fiscais, agentes administrativos, avaliadores imobiliários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, e demais interessados.

Data / Horário

05 de março de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
06 de março de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente pela manhã.

Carga horária

12 horas-aula.

Programação

1. Aspectos civis
1.1 Conceitos
1.1.1 Bens imóveis
1.1.2 Propriedade. Modos de aquisição
1.1.2.1 Usucapião
1.1.2.2 Registro do título
1.1.2.3 Acessão
1.1.2.3.1 Ilhas
1.1.2.3.2 Aluvião
1.1.2.3.3 Avulsão
1.1.2.3.4 Álveo abandonado
1.1.2.3.5 Construções e plantações
1.1.2.3.6 Incorporações
1.1.3 Transmissão “inter vivos”
1.1.3.1 Compra e venda
1.1.3.2 Permuta
1.1.3.3 Dação em pagamento
1.1.4 Onerosidade
1.1.4.1 Moeda
1.1.4.2 Bens móveis e imóveis (permuta, dação etc.), semoventes
1.1.5 Direitos reais
1.1.5.1 Enfiteuse
1.1.5.2 Propriedade (inclusive art. 1.229)
1.1.5.3 Superfície
1.1.5.4 Servidões
1.1.5.5 Usufruto
1.1.5.6 Uso
1.1.5.7 Habitação
1.1.5.8 Direitos do promitente comprador
1.1.6 Direitos reais de garantia
1.1.6.1 Penhor
1.1.6.2 Hipoteca
1.1.6.3 Anticrese
1.1.7 Cessão de direitos à aquisição de imóvel
1.1.8 Direitos possessórios
1.1.8.1 Conceito
1.1.8.2 Espécies (More Legal, Gleba Legal etc.)
1.2 Aspectos da empresa
1.2.1 Realização de capital
1.2.2 Fusão
1.2.3 Incorporação
1.2.4 Cisão
1.2.5 Extinção
1.2.6 Verificação da atividade preponderante
1.2.6.1 Empresa em início de atividade
1.2.6.2 Empresa constituída
1.2.6.3 Atividades excluídas da não incidência


2. Aspectos tributários
2.1 Fato gerador
2.1.1 Caracterização
2.1.1.1 Enfiteuse
2.1.1.2 Propriedade (inclusive art. 1.229)
2.1.1.3 Superfície
2.1.1.4 Servidões
2.1.1.5 Usufruto
2.1.1.6 Uso
2.1.1.7 Habitação
2.1.1.8 Direitos do promitente comprador
2.1.2 Momento da ocorrência (inclusive Registro)
2.1.2.1 Enfiteuse
2.1.2.2 Propriedade (inclusive art. 1.229)
2.1.2.3 Superfície
2.1.2.4 Servidões
2.1.2.5 Usufruto
2.1.2.6 Uso
2.1.2.7 Habitação
2.1.2.8 Direitos do promitente comprador
2.2 Base de cálculo
2.2.1 Competência para apuração
2.2.2 Forma de apuração (o que considerar)
2.2.3 Arrematação
2.3 Contribuinte
2.4 Alíquota
2.4.1 Diferenciação (SFH, FGTS etc.)
2.4.2 Progressividade
2.5 Constituição do crédito tributário
2.5.1 Decadência (hipóteses de descaracterização da não incidência)
2.5.2 Prescrição
2.5.3 Repetição do indébito (requisitos)
2.5.4 Imunidade
2.5.5 Isenção.

Professor(a)

Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
WEBClique no botão INSCREVA-SE. 
E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).   

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

Dados Bancários
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou fax (51) 3027-3434, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

Informações
Telefone (51) 3094-3440, whatsapp (51) 98041-5821, e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou chat online, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.