Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais, Secretários Municipais, Contadores, Advogados, Fiscais e Gestores de contratos, Membros do Controle Interno e outros servidores responsáveis pela ordenação, liquidação e pagamento das despesas, bem como pela elaboração e controle da execução de contratos.

Quando?

20 de novembro de 2019: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais, Secretários Municipais, Contadores, Advogados, Fiscais e Gestores de contratos, Membros do Controle Interno e outros servidores responsáveis pela ordenação, liquidação e pagamento das despesas, bem como pela elaboração e controle da execução de contratos.

Parceira Acadêmica
Ordem Cronológica de Pagamentos: Regulamentação e Implantação pelos Municípios (conforme Resolução TCE/RS n.º 1.033/2015
Apresentação

A realização de pagamentos na ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, decorrentes dos contratos administrativos, é dever imposto pelos princípios que regem a Administração Pública e está expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 8.666/1993.


Dada a sua importância, o TCE/RS editou a Resolução nº 1.033/2015, estabelecendo procedimentos destinados a garantir a observância da ordem cronológica de pagamentos e determinou que as diretrizes da Resolução deverão ser observadas pelos Municípios no estabelecimento de suas próprias normativas sobre o tema.


Além disso, estabeleceu que as providências adotadas pelos Municípios para regulamentação e cumprimento da ordem cronológica de pagamentos serão objeto de auditoria, razão pela qual o exame da matéria se tornou premente.

Público-Alvo

Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais, Secretários Municipais, Contadores, Advogados, Fiscais e Gestores de contratos, Membros do Controle Interno e outros servidores responsáveis pela ordenação, liquidação e pagamento das despesas, bem como pela elaboração e controle da execução de contratos.

Data / Horário

20 de novembro de 2019: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Carga horária

08 horas-aula.

Programação

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
1.1. Princípios da impessoalidade e da moralidade
1.2. Equilíbrio econômico-financeiro


2. A REGRA DO ART. 5º DA LEI Nº 8.666/1993
2.1. Pagamento de acordo com a ordem cronológica de exigibilidade do crédito
2.1.1. O que é ordem cronológica?
2.2.2. O que é exigibilidade do crédito?
2.2. Exceções em razão de interesse público devidamente justificado


3. RESOLUÇÃO ATRICON Nº 8/2014 E RESOLUÇÃO TCE/RS Nº 1.033/2015
3.1. Aplicabilidade aos Municípios e abrangência da norma
3.2. Diretrizes relativas à ordem cronológica de pagamentos


4. REGULAMENTAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
4.1. Estabelecimento da ordem cronológica de pagamentos
4.1.1. Controle da antiguidade dos créditos
4.1.2. Diferentes listas de credores
4.2. Da liquidação e do pagamento da despesa
4.2.1. Liquidação da despesa e recebimento do objeto
4.2.2. Requisitos e prazos para pagamento do débito
4.2.3. Impugnação à preterição de crédito na ordem de pagamento
4.3. Da exclusão do crédito da lista classificatória e da suspensão da ordem de classificação
4.3.1. Hipóteses de exclusão da lista classificatória
4.3.2. Hipóteses de suspensão da ordem cronológica
4.3.3. Retenção de créditos da Administração em caso de sanções contratuais
4.3.4 Procedimentos administrativos a serem adotados
4.4. Das disposições contratuais e editalícias
4.4.1. Cláusulas a serem inseridas nos editais;
4.4.2. Cláusulas a serem inseridas nos contratos;
4.5. Das disposições gerais
4.5.1. Divulgação das listas de credores e da ordem cronológica de pagamentos
4.5.2. Efeitos do novo regulamento aos contratos em execução
4.5.3. Vigência do novo regulamento.

Professor(a)

Márcia Bello de Oliveira Braga - Advogada, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito do Estado, Especialista em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Borba, Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 399,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 359,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 375,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 598,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 562,59 por participante
03 a ou mais participantes R$ 538,65 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
WEBClique no botão INSCREVA-SE. 
E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).   

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou fax (51) 3027-3434, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Ao final do evento, será fornecido em mãos o certificado de participação, contendo o percentual de frequência efetiva obtido pelo controle de acesso eletrônico.

INFORMAÇÕES 
DPM Educação, pelo telefone (51) 3027-3400, e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou chat online, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.