Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Sala do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).

Para Quem?

Fiscais e Auditores Fiscais que compõe a Administração Tributária, Advogados, Procuradores, Assessores Jurídicos, Secretários da Fazenda e demais interessados no tema.

Inscreva-se

Quando?

18 de novembro de 2024: das 13h30min às 17h;
19 de novembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.

Sala do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).

Para Quem?

Fiscais e Auditores Fiscais que compõe a Administração Tributária, Advogados, Procuradores, Assessores Jurídicos, Secretários da Fazenda e demais interessados no tema.

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Parceira Acadêmica
Os efeitos da Lei Complementar n° 208/2024 na Administração Tributária dos Municípios, e sua relação com o Tema n° 1.184, STF e com a Resolução CNJ n° 547/2024
Apresentação

O curso tem por escopo analisar os efeitos da Lei Complementar nº 208/2024 nas atividades da administração tributária, e sua relação com o Tema nº 1.184, do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como com a Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em síntese, a Lei Complementar nº 208/2024 tem por objetivos i) autorizar a cessão de créditos tributários e de créditos não tributários; ii) estabelecer o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição; e iii) permitir que a administração tributária requisite informações a entidades e órgãos públicos ou privados.


A Constituição da República de 1988 disciplina que cabe à lei complementar estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Nesse passo, dentre as questões tratadas na Lei Complementar nº 208/2024, de importante modificação no cenário jurídico tributário do Município, reside a alteração no inciso II do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), ao inserir o protesto extrajudicial como marco interruptivo do lapso prescricional. Essa alteração possui relação direta com as discussões judiciais que culminaram no Tema nº 1.184, do STF, bem assim com o que vem disciplinado na Resolução CNJ nº 547/2024, haja vista que a maior preocupação dos municípios residia na possibilidade de perder o crédito por conta da prescrição.


Mudanças também ocorreram no art. 198, do Código Tributário Nacional (CTN), para incluir a possibilidade de a Administração Tributária solicitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos a órgãos ou entidades, públicos ou privados, e disciplinar que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados. Quanto ao ponto, a Lei Complementar nº 208/2024 vem suprir importante lacuna no cadastro imobiliário, pois, não raras vezes que executivos fiscais foram extintos por informações insuficientes do devedor.


Diante deste contexto, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores, o presente curso parte dos eixos temáticos propostos pela Lei Complementar nº 208/2024 para, a partir disso, traçar a relação com o Tema nº 1.184, do STF e com a Resolução CNJ nº 547/2024. Assim, o curso busca provocar reflexão a partir do fundamento constitucional, analisando os efeitos trazidos pela norma infraconstitucional na administração tributária, diante do entendimento do STF, trazido pelo Tema nº 1.184, reforçado pela Resolução CNJ nº 547.

Público-Alvo

Fiscais e Auditores Fiscais que compõe a Administração Tributária, Advogados, Procuradores, Assessores Jurídicos, Secretários da Fazenda e demais interessados no tema.

Data / Horário

18 de novembro de 2024: das 13h30min às 17h;
19 de novembro de 2024: das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.

Local

Sala do Master Express Grande Hotel, sito na Rua Riachuelo, 1070, 2º andar, Centro, Porto Alegre/RS (entrada pelos fundos do Rua da Praia Shopping).

Carga horária

10 horas.

Programação

1. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 208/2024
1.1 Cessão onerosa de créditos tributários e não tributários
1.2 Procedimentos
1.3 Instituições autorizadas
2. Dívida Ativa
2.1 Prescrição
2.2 Lançamentos de ofício
2.3 Lançamento por homologação
2.4 Causas interruptivas da prescrição
3. Informações cadastrais
3.1 Compartilhamento
3.2 Restrições em razão da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD)
3.3 Sigilo fiscal e sigilo funcional


2. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024
2.1 (In)Constitucionalidade
2.2 Princípio constitucional do acesso à justiça
2.3 Requisitos da ação de acordo com o CPC
2.4 Procedimentos administrativos a cargo do Município
2.5 Informações prestadas pelas serventias registrais. Limites e regulamentação


3. TEMA Nº 1.184, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
3.1 (In)Disponibilidade do crédito público
3.2 Autonomia tributária do Município
3.3 Dispensa de ajuizamento. Valor. Realidade Econômica
3.4 Interesse de agir x eficiência administrativa
3.5 Tratamento (des)igual pelo valor firmado pelo STF

Inscreva-se
Professor(a)

Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 629,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 566,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 591,26 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,13 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 823,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 740,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 773,62 por participante
03 a ou mais participantes R$ 696,26 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.182,52 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.064,27 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.258,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.132,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

SUGESTÃO DE HOSPEDAGEM
MASTER GRANDE HOTEL
Tarifário:
Single: R$ 158,00
Duplo: R$ 188,00
Contato / Reservas pelo fone (51) 3287 4411 ou 0800 707 6444
E-mail: reservas@masterhoteis.com.br