Está em trâmite, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 431 /2019, de autoria do Poder Executivo, que visa instituir o novo Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, revogando-se inúmeras normas, dentre elas, a atual legislação em vigor (Lei Estadual nº 11.520/2000. Nessa linha, o texto introduz alterações significativas na gestão ambiental estadual, refletindo em regras impactantes e de aplicação imediata no âmbito municipal, que em razão das competências ambientais vigentes na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Complementar nº 140/2011, exigirá observância e adequação ao poder público local. Em razão disso é que a DPM Educação, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores municipais, apresenta o presente curso, com o escopo de estudar as novas regras e identificar quais serão de aplicação imediata ao Município, bem como esclarecer os reflexos em relação às demais.
30 de janeiro de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
31 de janeiro de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente no turno da manhã.
1. INTRODUÇ?O AO TEMA 1.1 Conceitos 1.2 Compet?ncias 2. ANÁLISE PONTUAL DAS NOVAS REGRAS 2.1 Instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente 2.2 Planejamento ambiental 2.3 Incentivos 2.4 Estudo científico 2.5 Unidades de conservaç?o 2.6 Licenciamento ambiental 2.7 Estudo prévio de impacto ambiental 2.8 Audi?ncias públicas 2.9 Monitoramento e auditorias 2.10 Infraç?es e medidas administrativas 2.11 Termo de compromisso ambiental 2.12 Processo administrativo 2.13 Gest?o dos recursos naturais e da qualidade ambiental 2.14 Biomas e gerenciamento costeiro 2.15 Disposiç?es transitórias
12 horas-aula.
Servidores do setor de Meio Ambiente, Procuradores e Assessores Jurídicos, Membros do Controle Interno, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e demais interessados.
Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 550,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 495,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 517,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 825,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 775,50 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 742,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
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