Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS. 

Para Quem?

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados. 

Quando?

19 de março de 2020: 09h às 12h e das 13h às 17h. 
20 de março de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente pelo turno da manhã

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS. 

Para Quem?

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados. 

Parceira Acadêmica
CURSO SUSPENSO - O Estágio Probatório dos Servidores Públicos: Teoria e Prática
Apresentação

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, foi alterada a redação do art. 41 da Constituição Federal, sendo incluído o §4º que determinou como condição para aquisição da estabilidade no serviço público, “avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. 
A partir de então, em regra, o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos conforme art. 41 caput da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá o atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.


Passados vários anos da edição da EC nº 19/98, constatamos que permanecem as dificuldades na condução dos procedimentos de avaliação, ocasionando muitas nulidades, especialmente por ausência do direito de defesa do servidor em período probatório, bem como apontes do TCE. Ademais, existem muitas dúvidas sobre casos pontuais, tais como: afastamentos do exercício do cargo; suspensões da avaliação; discordância do servidor com a avaliação; a quem cabe fazer a avaliação (a chefia imediata ou à Comissão?); como proceder com os servidores que não são avaliados durante determinado período; avaliação retroativa; influência dos procedimentos disciplinares na avaliação do estágio probatório; viabilidade, ou não, da designação de estagiário para exercício e percepção de função gratificada e, seus efeitos; utilização correta dos formulários; autonomia da comissão de avaliação, etc.


Assim, com a finalidade de auxiliar e, sobretudo, subsidiar os Município e demais interessados, é que a DPM Educação oferece este treinamento específico sobre Estágio Probatório, abordando tópicos relevantes para a boa prática administrativa dos servidores envolvidos nos procedimentos de avaliação.

Público-Alvo

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados. 

Data / Horário

19 de março de 2020: 09h às 12h e das 13h às 17h. 
20 de março de 2020: das 09h às 12h, ou seja, somente pelo turno da manhã

Carga horária

12 horas-aula.

Programação

1. A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO


2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL


3. FUNDAMENTO LEGAL – ÂMBITO MUNICIPAL


4. CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


5. CASOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO 
5.1 Exercício de função de confiança ou cargo em comissão 
5.2 Licença saúde no curso do estágio probatório 
5.3 Cedência durante o período de estágio 
5.4 Aposentadoria no estágio probatório


6. FORMA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO 
6.1 Quem deve avaliar 
6.2 Boletins de avaliação


7. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
7.1 Assiduidade 
7.2 Pontualidade 
7.3 Disciplina 
7.4 Eficiência 
7.5 Responsabilidade 
7.6 Relacionamento


8. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
8.1 Considerações gerais 
8.2 Funções da Comissão

9. ESTABILIDADE AO TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
9.1 Diferença entre estabilidade e efetividade 
9.2 Leis que ainda mantém a redação de estágio em 2 anos 
9.3 Exceção: estabilidade adquirida na vigência da redação original do art. 41 da CF/88


10. EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
10.1 Requisitos para a exoneração do servidor 
10.1.1 Avaliação por Comissão instituída para esse fim 
10.1.2 Boletins de avaliação 
10.1.3 Pontuação inferior à exigida pela legislação municipal 
10.1.4 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório 
10.1.5 Decisão fundamentada em procedimento administrativo 
10.2 Avaliação com oportunização do contraditório e ampla defesa em cada boletim 
10.3 Recondução decorrente de inaptidão em estágio probatório 
10.4 Exoneração do servidor inapto e penalidade disciplinar 
10.5 Desistência durante o estágio probatório e retorno ao cargo anteriormente ocupado


11. ESTÁGIO PROBATÓRIO E MUTAÇÕES FUNCIONAIS 
11.1 Readaptação de servidor em estágio probatório 
11.2 Recondução de servidor em estágio probatório 
11.3 Reintegração de servidor em estágio probatório 
11.4 Estágio probatório de servidor aproveitado em razão da disponibilidade remunerada


12. ESTÁGIO PROBATÓRIO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO (CLT).


13. JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO ESTÁGIO PROBATÓRIO – CASOS PRÁTICOS.

Professor(a)

Rafael Edison Rodrigues - Advogado, Filósofo, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Púbico, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Sérgio Pizolotto Castanho - Advogado, Especialista em Direito Público, Coordenador Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
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E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).   

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

Dados Bancários
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IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.