Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Quando?

23 e 24 de março de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Parceira Acadêmica
CURSO SUSPENSO - Parcelamento do Solo Urbano e Rural. Análise da Lei nº 13.913/2019 que alterou a Lei nº 6.766/1979, Possibilitando a diminuição da área não edificável.
Apresentação

A Lei Federal n° 6.766/1979, que trata de parcelamento do solo urbano foi alterada pela Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, estando entre as alterações o condomínio de lotes e do loteamento de acesso controlado, novidade que será analisada no encontro. Todavia, a alteração mais recente na Lei nº 6.766/1979 foi realizada pela Lei nº 13.913/2019, que criou a possibilidade de redução das faixas não edificáveis, ao longo das águas correntes e dormentes, que será analisada detalhadamente.
As disposições da lei de parcelamento do solo são de aplicação compulsória em todo território nacional. Apesar de transcorridas mais de três décadas, permanecem dúvidas em relação a sua aplicação nos nossos Municípios. Neste sentido, o treinamento que estamos propondo é para propiciar o debate, bem como a atualização sobre o tema, possibilitando a adequada aplicação nos Municípios, evitando os recorrentes problemas enfrentados pelo desconhecimento ou pelas dúvidas existentes.
O curso objetiva propiciar o conhecimento das novas normas introduzidas na lei de parcelamento do solo pela recente alteração e o estudo que viabilize aos participantes uma visão simples, objetiva e prática das normas constantes da lei de parcelamento do solo, que bem aplicadas terão como consequência a diminuição dos problemas enfrentados pelos entes municipais, em relação ao parcelamento do solo, em ambas as modalidades – loteamento e desmembramento, bem como o condomínio de lotes e a nova modalidade de acesso controlado. Também, objetiva estabelecer a diferença entre o desmembramento e o fracionamento, sendo que o conhecimento destes assuntos evitará a responsabilização do Município e seus gestores, nas questões relativas ao parcelamento do solo, como vem acontecendo.

Público-Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Data / Horário

23 e 24 de março de 2020: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Carga horária

16 horas-aula.

Programação

1. Parcelamento do solo e a Constituição da República Federativa do Brasil
1.1 Competência para legislar sobre direito urbanístico
1.2 Competência municipal para legislar sobre organização territorial
1.2.1 Planejamento urbano
1.2.2 Planejamento e controle do parcelamento, do uso e da ocupação do solo
2. Do Parcelamento do solo urbano
2.1. Leis de regência na esfera nacional, estadual e municipal
2.2. Espécies de parcelamento do solo na legislação pátria
2.2.1 Conceito legal de loteamento
2.2.1.1 Conceito legal de loteamento de acesso controlado, modalidade introduzida pela Lei n° 13.465/2017
2.2.2 Conceito legal de desmembramento
2.2.3 Conceito de fracionamento
2.2.3.1 Diferença entre desmembramento e fracionamento
2.3 Conceito legal de lote
2.4 Conceito de gleba
2.5 Condomínio de lotes. Figura híbrida. E agora???
3. Da localização dos parcelamentos de solo
3.1 Zona urbana ou perímetro urbano
3.2 Zona de expansão urbana
3.3 Zona Urbanizável
3.4 Zona de urbanização específica
3.5 Áreas proibidas
4. Requisitos urbanísticos para loteamento
4.1 Requisitos mínimos a serem atendidos
4.2 Destinação de área pública
4.3 Sistema de circulação
4.4 Infraestrutura básica
4.5 Equipamentos comunitários
4.6 Espaços livres
4.7 Dimensão dos lotes
4.8 Faixa não-edificável
4.8.1 Diminuição da faixa não edificável para 5 (cinco) metros ao longo das águas correntes e dormentes. Lei nº 13.913/2019
4.8.2 Restrições urbanísticas
4.8.3 Restrições ambientais
5. Diretrizes urbanísticas
5.1 Pedido das diretrizes urbanísticas
5.2 Fornecimento das diretrizes urbanísticas
5.3 Dispensa das diretrizes urbanísticas
6. Plano de loteamento
6.1 Documentos que compõe
6.2 Projeto de loteamento
7. Projeto de desmembramento
7.1 Documentos que compõe
7.2 Projeto
8. Projeto de Fracionamento
9. Aprovação do projeto de loteamento e desmembramento 
9.1 Análise
9.2 Cronograma
9.3 Vedação de aprovação
9.4 Situações em que cabe ao Estado disciplinar as aprovações
9.5 Prazo para aprovação do projeto
9.6 Destinação de área pública
9.7 Garantia
10. Registro do loteamento e do desmembramento
10.1 Prazo para registro
10.2 Documentos que devem acompanhar o plano de loteamento 
10.3 Publicidade
10.4 Impugnação
10.5 Comunicação do registro
10.6 Registro dos bens destinados
10.7 Cancelamento do Registro
11. Responsabilidades do loteador e do Município
11.1 Fiscalização pelo Município
11.2 Crime contra administração pública decorrente da Lei n° 6.766/1979
11.3 Responsabilidade pela regularização
12. Contratos
12.1 Restrições urbanísticas convencionais
13. Conteúdo das normas municipais sobre parcelamento do solo 
13.1 Sugestão de anteprojeto de lei de parcelamento do solo
14. Legislação
15. Parcelamento do Solo Rural
15.1 Disposições da Constituição da República Federativa do Brasil
15.2 Parcelamento do solo no Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/1964
15.3 Considerações gerais sobre área rural. Conceito do Código Tributário Nacional e destinação
15.4 Parcelamento do solo rural. Competências
15.5 Parcelamento do solo rural com fins urbanos, em área rural
15.6 Aprovação do projeto de loteamento ou desmembramento
15.7 Registro do loteamento ou desmembramento
15.8 Desmembramento rural
15.9 Módulo rural e o parcelamento do solo
15.10 Atuação do Município
15.11 Fiscalização
15.12 Responsabilidades do loteador e do Município
15.13 Legislação
15.14 Jurisprudência

Professor(a)

Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 550,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 495,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 517,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 825,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 775,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 742,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

Inscrições
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

Dados Bancários
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IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.