Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco nº 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões processantes e demais interessados.

Quando?

30 e 31 de outubro de 2019: das 09h às 12h e das 13h às 17h. 

Auditório da sede da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco nº 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões processantes e demais interessados.

Parceira Acadêmica
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: Teoria e Prática
Apresentação

A partir da edição da EC 19-98, que inseriu no artigo 37 da Constituição da República o princípio da eficiência, as Administrações buscaram a qualificação de seus servidores, como forma de realização desse princípio. No campo disciplinar, a eficiência assume relevo. Servidores que conhecem seus deveres e proibições, tendem a ser mais efetivos em suas tarefas e menos suscetíveis a erros. Paradoxalmente, situações que reflitam na seara disciplinar ainda são uma constante no serviço público. Neste contexto, a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares busca corrigir as distorções encontradas, funcionando como garantia para o servidor e como ferramenta pedagógica para a Administração. 
Aqueles servidores que trabalham na atividade diária de realização desses procedimentos encontram inúmeras dificuldades práticas, quer pela complexidade da tarefa, quer pela necessidade de conhecimento de conceitos jurídicos, das leis municipais e do entendimento dos Tribunais. 

Público-Alvo

Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões processantes e demais interessados.

Data / Horário

30 e 31 de outubro de 2019: das 09h às 12h e das 13h às 17h. 

Carga horária

16 horas-aula.

Programação

1. INTRODUÇÃO 


2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR 
2.1. Ilícitos abrangidos pelo Processo Disciplinar Lato sensu 
2.2. Servidores que estão sujeitos ao Regime Disciplinar 
2.2.1 Servidores Efetivos 
2.2.1.1 Efetivo Estável 
2.2.1.2 Em estágio probatório 
2.2.2. Servidores detentores de Cargo em Comissão 
2.2.3 Celetistas e contratados temporariamente. 
2.3 Fontes do Processo Administrativo Disciplinar 
2.3.1 Constituição Federal 
2.3.1.1 Devido processo legal 
2.3.1.2 Ampla defesa e contraditório 
2.3.1.3 Princípios 
2.3.1.3.1 Princípio da Legalidade 
2.3.1.3.2 Princípio da Impessoalidade 
2.3.1.3.3 Princípio da Moralidade 
2.3.1.3.4 Princípio da Eficiência 
2.3.1.3.5 Princípio da Publicidade 
2.3.2 Outros Princípios Relevantes 
2.4 Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 
2.4.1 Sindicância Disciplinar 
2.4.2 Processo Administrativo Disciplinar decorrente de Sindicância 


3. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
3.1 Instauração 
3.1.1. Despacho da autoridade competente instaurando o processo 
3.1.2. Confecção da Portaria Instauradora 
3.1.2.1 Informações que devem constar na Portaria 
3.1.2.2 Designação da Comissão 
3.1.2.2.1 Dever funcional de compor a Comissão 
3.1.2.2.2 Impedimento ou Suspeição dos Membros da Comissão 
3.1.2.2.3 Número de membros que compõe a Comissão 
3.1.2.3 Prazo para a conclusão do processo 
3.1.2.3.1 Definição na Portaria 
3.1.2.3.2 Possibilidade de prorrogação 
3.1.3.3 Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 
3.1.3.4 Possibilidade de instituir gratificação para a Comissão Processante 
3.1.3. Publicação da Portaria 
3.1.4. Efeitos da instauração do Processo Administrativo Disciplinar 
3.1.2.3 Dever funcional de compor a Comissão 
3.1.2.4 Impedimento ou Suspeição dos Membros da Comissão 
3.1.2.5 Número de membros que compõe a Comissão 


4. INÍCIO DOS TRABALHOS PELA COMISSÃO 
4.1 Ata de instalação e deliberação 
4.1.1 Designação do Secretário 
4.1.2 Designação de data de interrogatório do indiciado 
4.1.3 Expedição de mandado de citação do indiciado 
4.1.4 Requisição de documentos 
4.2 Citação do acusado para interrogatório 
4.2.1 Teor do mandado de citação 
4.2.2 Citação Pessoal 
4.2.2.1 Prazo de entrega antes do interrogatório 
4.2.2.2 Recusa de recebimento 
4.2.3 Via correio 
4.2.4 Acusado em lugar incerto e não sabido 
4.3 Acompanhamento do Processo 
4.3.1 Pessoalmente 
4.3.2 Por Advogado legalmente constituído 
4.3.3 Súmula Vinculante nº 5 - STF 
4.3.4 Nomeação de defensor dativo 
4.4 Afastamento preventivo do indiciado 
4.4.1 Hipóteses 
4.4.2 Necessidade de despacho fundamentado da autoridade competente 
4.4.3 Prazo do afastamento 
4.4.4 Manutenção da remuneração 
4.5 Os trabalhos da Comissão 
4.5.1 Busca da Verdade Material 
4.5.2 Atuação da comissão 
4.5.2.1 Dedicação Integral 
4.5.2.2 Autonomia da Comissão 
4.5.3 Divergência de entendimento na Comissão 
4.6 Cópia reprográfica e Vista do Processo 
4.6.1 Fornecimento de cópia reprográfica 
4.6.2 Direito à cópia: quando fornecer e possibilidade de cobrança 
4.6.3 Vista dos autos na repartição 
4.7 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCEDIMENTO 
4.7.1 Hipóteses 
4.7.2 Aceitação e condições 
4.7.3 Homologação 
4.7.4 Descumprimento das cláusulas pelo servidor 
4.7.5 Extinção da punibilidade pelo cumprimento. 


5. A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 
5.1 Tipos de prova 
5.1.1. Interrogatório do Indiciado 
5.1.1.1 Momento do Interrogatório 
5.1.1.2 Não comparecimento 
5.1.1.3 Acompanhamento de advogado 
5.1.1.4 Possibilidade de permanecer em silêncio 
5.1.1.5 Confissão 
5.1.2 Testemunhas 
5.1.2.1 Testemunha servidor público 
5.1.2.1.1. Requisição ao chefe imediato 
5.1.2.2 Testemunha convidada 
5.1.2.3 Impedimento e suspeição 
5.1.2.4 Contradita 
5.1.2.5 Compromisso de dizer a verdade e falso testemunho 
5.1.2.6 Informante 
5.1.2.7 Ordem de oitiva das testemunhas e inversão do ônus da prova 
5.1.2.8 Procedimentos para a oitiva da criança e do adolescente 
5.1.2.8.1 Convite na pessoa do responsável legal 
5.1.2.8.2 Comunicação ao Conselho Tutelar 
5.1.3 Perícias 
5.1.3.1 Designação de peritos 
5.1.3.2 Nomeação de assistente técnico 
5.1.3.3 Apresentação de quesitos 
5.1.3.4 Laudo pericial e possibilidade de impugnação 
5.1.4 Acareação 
5.1.5 Prova Emprestada 
5.1.6 Incidente de Sanidade Mental do Indiciado 
5.1.7 Documentos 
5.1.8 Indeferimento de provas requeridas pelo indiciado 
5.1.8 Encerramento da Instrução. 


6. DEFESA DO INDICIADO 
6.1 Momento da defesa escrita 
6.1.1 Revelia e defesa dativa 
6.1.1.1 A indisponibilidade do Direito de Defesa 
6.1.1 Prazos para a defesa 
6.1.2 Defesa prévia 
6.1.3 Defesa final 


7. RELATÓRIO DA COMISSÃO 
7.1 Preliminares 
7.2 Análise das Provas e da Defesa 
7.3 Atenuantes e agravantes 
7.4 Conclusão e Enquadramento 


8. JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE 
8.1 Relatório não vincula o julgador 
8.2 Elementos de convicção 
8.3 Novo enquadramento 
8.4 Aplicação de penalidade 
8.4.1 Espécies de Pena 
8.4.1.1 Advertência 
8.4.1.2 Suspensão 
8.4.1.3 Demissão 
8.4.1.4 Cassação de aposentadoria ou disponibilidade 
8.4.1.5 Perda da função ou cargo de confiança 


9. NULIDADE 
9.1 Princípio do prejuízo 
9.2 Nulidades Absolutas 
9.3 Nulidades Relativas 


10. PRESCRIÇÃO 
10.1 Termo inicial da contagem do prazo de prescrição 
10.1.1 Conhecimento do fato pela Autoridade competente 
10.2 Interrupção da contagem do prazo de prescrição e reinício da contagem 
10.3 Extinção da possibilidade de punir 


11. RESPONSABILIDADES 
11.1 Responsabilização Civil 
11.1.1 Dano Causado ao Erário 
11.1.2 Dano Causado a Particular 
11.2 Responsabilização Penal 
11.3 Regra Geral da Independência das Instâncias 
11.3.1 Absolvição Criminal por Insuficiência de Provas ou por Fato Não Ser Crime e Falta Residual 
11.4 Exceções à Independência das Instâncias 
11.4.1 Absolvição Criminal por Inexistência do Fato ou Autoria ou por Excludentes de Ilicitude 
11.4.2 Condenação Criminal Definitiva 


12. RECURSOS DO PROCESSO DISCIPLINAR 
12.1 Via Recursal 
12.1.1 Direito de Petição e Requerimento 
12.1.2 Pedido de Reconsideração e Recurso Hierárquico 
12.2 Revisão Processual 
12.2.1 Pressupostos Legais 
12.2.2 Prazo para o pedido 


13 CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR 


14 ROTEIROS 
14.1 Sindicâncias 
14.2 Processo Administrativo Disciplinar 


15 MODELO DE ATOS PARA OS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES 

IMPORTANTE: TRAZER O REGIME JURÍDICO DO MUNICÍPIO, CÓPIA DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E UMA SINDICÂNCIA (JÁ CONCLUÍDOS). 

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 526,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 473,40 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 494,44 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 789,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 741,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 710,10 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).   

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PARA EFEITOS DE COBRANÇA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CANCELAMENTO FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS DA DATA DO INÍCIO DO CURSO.

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou fax (51) 3027-3434, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Ao final do evento, será fornecido em mãos o certificado de participação, contendo o percentual de frequência efetiva obtido pelo controle de acesso eletrônico.

INFORMAÇÕES 
DPM Educação, pelo telefone (51) 3027-3400, e-mail cursos@dpmeducacao.com.br ou chat online, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

IMPORTANTE: A CONFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DESTE CURSO ESTÁ CONDICIONADA AO ATINGIMENTO DO NÚMERO MÍNIMO DE INSCRIÇÕES PARA VIABILIDADE DO EVENTO. NO CASO DE CANCELAMENTO, COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.