Detalhes dos Cursos
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Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

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Quando?

22 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

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Parceira Acadêmica
A Pensão por Morte e a Acumulação de Benefícios após a EC nº 103: o cálculo do benefício de pensão por morte e a aplicação das regras de acumulação
Apresentação

A Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019, promoveu a desconstitucionalização das regras permanentes de concessão de pensão por morte aos dependentes dos servidores públicos civis de todos os entes da Federação, remetendo a sua regulamentação para a lei do respectivo ente federativo.


Ainda que a concessão da pensão por morte, a partir da EC nº 103, esteja vinculada ao disposto na lei de cada ente, e ainda que muitos dos Municípios, em especial, permaneçam aplicando a legislação anterior à EC nº 103 para concessão do benefício, entendemos cabível o critério estabelecido no art. 23 da Emenda, aplicável aos segurados do RGPS e aos servidores da União pelos Municípios, se assim legislarem.


Por sua vez, a EC nº 103 trouxe regra de aplicação imediata e obrigatória por todos os regimes previdenciários no que diz respeito à acumulação de benefícios de pensão por morte, sendo regra a vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte, conforme caput do art. 24 da Emenda. O próprio dispositivo traz exceções, possibilitando a acumulação de pensões por morte, assim como de pensões por morte com aposentadorias ou com proventos de inatividade de origem militar, situações para as quais há a previsão de redução do valor do benefício a ser pago a partir do segundo benefício, numa escala decrescente de rendimento.


A intenção é expormos nossas considerações sobre o benefício de pensão por morte a partir do disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e como a jurisprudência tem enfrentado, especialmente a questão da acumulação de benefícios, até então.

Público-Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

Data / Horário

22 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

07 horas.

Programação

1. A PENSÃO POR MORTE
1.1 A previsão constitucional: antes e depois da Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019
1.2 A previsão legal: o que observar antes e depois da EC nº 103, de 2019


2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES BÁSICOS
2.1 Instituidor do benefício
2.2 Dependentes e suas peculiaridades


3. O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFORME O ART. 23 DA EC Nº 103
3.1 A base de cálculo a ser observada
3.2 A cotização do benefício


4. O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ANTES DA EC Nº 103
3.1 A base de cálculo a ser observada
3.2 As cotas do benefício


5. A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
5.1 A acumulação de aposentadorias
5.2 A acumulação de pensão por morte:
5.2.1 Pensão X pensão
5.2.2 Pensão X aposentadoria ou proventos de inatividade de origem militar
5.2.3 Pensão militar X aposentadoria


6. A RESTRIÇÃO DO VALOR A SER PAGO A PARTIR DO SEGUNDO BENEFÍCIO
6.1 Qual o procedimento a ser observado no caso de acumulação de benefícios
6.2 Como analisar se é caso de aplicação da restrição de valor, conforme § 2º do art. 24 da EC nº 103
6.3 Em qual regime deve ser aplicada a restrição de valor do benefício?
6.4 Como calcular a aplicação da restrição no valor do benefício


7. A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O TEMA

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Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 475,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 427,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 446,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 401,85 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 559,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 584,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 526,21 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 892,06 por participante
03 ou mais participantes R$ 802,85 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 949,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 854,10 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


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