Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, secretários, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, coordenadores, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), profissionais de ensino médio, secretaria executiva, advogados, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

20 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, secretários, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, coordenadores, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), profissionais de ensino médio, secretaria executiva, advogados, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados.

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Parceira Acadêmica
Conselho Municipal de Assistência Social. O controle social na efetivação da Política de Assistência Social
Apresentação

A partir da Constituição de 1988 os conselhos municipais se tornaram instituições importantes pertencentes a estrutura do Poder Executivo, decorrentes, sobretudo, dos princípios constitucionais que preveem a participação da sociedade na condução das políticas públicas, das legislações regulamentadoras que invariavelmente condicionam o repasse de recursos federais à sua existência, e o do processo de descentralização da União aos Municípios. O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, organiza os serviços socioassistenciais a partir de um modelo de gestão participativa, que une empenho e recursos de todos os entes federativos para a execução e o financiamento da política de assistência social.


Recentemente, o Conselho Nacional de Assistência Social editou a Resolução nº 100/2023, normativa que estabelece novas diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, com objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social. A partir disso, cabe aos municípios revisar a legislação.


O treinamento se destina a membros do Conselho, gestores e equipes, visando a capacitação para exercer o controle da gestão, do fundo e a fiscalização na aplicação dos recursos públicos, bem como conhecer a estrutura do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.


IMPORTANTE: Poderão ser utilizados recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS, para pagamento das despesas de inscrição e diárias para os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Público-Alvo

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, secretários, gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, coordenadores, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), profissionais de ensino médio, secretaria executiva, advogados, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados.

Data / Horário

20 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

07 horas.

Programação

1. LEGISLAÇÃO
1.1. Constituição Federal de 1988
1.2. Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social
1.3. Lei nº 10.719/1996. Cria o Fundo Estadual de Assistência Social
1.4. Resolução CNAS nº 145/2004. Institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS
1.5. Resolução CNAS nº 109/2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
1.6. Decreto Federal nº 7.788/2012. Regulamenta o FNAS
1.7. Resolução CNAS nº 33/2012. Aprova a Norma Operacional Básica – NOB SUAS
1.8. Decreto Federal nº 7.788/2012. Regulamenta o FNAS
1.9. Resolução CNAS nº 14/2014. Define parâmetros para inscrição das entidades ou organizações nos Conselhos de Assistência Social
1.10. Portaria MDS n º 113/2015. Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências
1.11. Decreto Estadual nº 56.520/2022. Dispõe sobre repasses do FEAS
1.12. Resolução CNAS nº 99/2023. Caracteriza usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política de Assistência Social e no SUAS
1.13. Resolução CNAS nº 100/2023. Estabelece diretrizes para estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social


2. CONTROLE SOCIAL
2.1. Forma de Participação Popular na Assistência Social
2.1.1. Conferência Municipal de Assistência Social
2.1.2. Conselho Municipal de Assistência Social


3. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1. Criação
3.2. Competências
3.3. Atribuições
3.3.1. O papel dos conselheiros
3.4. Composição
3.4.1. Paridade
3.4.1.1. Governo
3.4.1.2. Sociedade Civil
3.4.2. Representatividade
3.5. Escolha dos membros
3.6. Mandato
3.7. Recondução
3.8. Vedações e impedimentos
3.9. Função deliberativa, normativa e fiscalizadora
3.10. Estrutura organizacional
3.10.1. Plenário
3.10.2. Mesa Diretora
3.10.3. Presidência
3.10.4. Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho
3.10.5. Secretaria Executiva
3.10.6. Regimento Interno
3.11. Responsabilidades
3.12 Atos normativos (resoluções)


4. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1. Princípios
4.2. Diretrizes
4.3. Organização
4.4. Níveis de Proteção Social
4.4.1. Proteção Social Básica
4.4.2. Proteção Social Especial
4.5. Benefícios assistências, programas e serviços
4.5.1. Benefícios Eventuais – modalidades
4.6. Articulação Inter federativa (CIB e CIT)
4.7. Gestão Municipal do SUAS


5. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUAS
5.1. Plano Plurianual – PPA
5.2. Plano Municipal de Assistência Social – PMAS
5.3. Pacto de Aprimoramento
5.4. Plano de Ação
5.5. Relatório Anual de Gestão

6. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1. Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS
6.1.1. Objetivos
6.1.2. Gestor do FMAS
6.2. Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
6.2.1. Bloco da Proteção Social Básica
6.2.2. Bloco da Proteção Social Especial
6.2.3. Bloco da Gestão do SUAS
6.2.4. Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
6.3. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
6.4. Emendas Parlamentares
6.5. Prestação de Contas
6.5.1. Parecer do CMAS sobre a prestação de contas
6.5.2. Preenchimento do Demonstrativo Sintético Físico e Financeiro do SUASWEB


7. INSCRIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
7.1. Inscrições
7.2. Documentação
7.3. Processamento da inscrição
7.4. Manutenção, validação e fiscalização da inscrição
7.5. Certificação
7.6. Cancelamento


8. MODELO DE PROJETO DE LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Inscreva-se
Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 475,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 427,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 446,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 401,85 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 559,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 584,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 526,21 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 892,06 por participante
03 ou mais participantes R$ 802,85 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 949,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 854,10 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.