Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.  

Para Quem?

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.  

lotado Lista de espera

Quando?

08 de abril de 2024: das 13h30min às 17h;
09 de abril de 2024: das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.
 

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.
 

Para Quem?

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.  

lotado Lista de espera
Parceira Acadêmica
ISSQN: aspectos polêmicos da Lei Complementar nº 116/2003 à luz das decisões das Cortes Superiores (STF e STJ)
Apresentação

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos entes municipais e, para ser corretamente instituído, cobrado e arrecadado, deve observar critérios fixados em normas gerais de Direito Tributário (art. 146, inciso III, alíneas “a” e “b”, da CR).


A norma geral mais importante para compreensão da incidência tributária do ISS é a Lei Complementar nº 116/2003, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157/2016 e que contém as hipóteses de incidência e não incidência tributária, a taxativa lista de serviços que podem ser tributados por esse imposto, bases de cálculo, sujeitos passivos, responsabilidade tributária por retenção na fonte e outras questões relacionadas a conflitos de competência tributária (ICMS versus ISS e vedação de benefícios fiscais), matéria que tem amplo debate jurisprudencial e que deve ser bem dominada pelos servidores encarregados de instituir, arrecadar e cobrar o ISS.


Ainda, mostra-se indispensável conhecer as recentes mudanças inauguradas pela jurisprudência:
a) a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar nº 157/2016, da Lei Complementar nº 175/2020 e da Resolução CGOA nº 04/2022;
b) a mudança de entendimento do STJ no que se refere a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nos serviços descritos pelo subitem 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços (Construção Civil);
c) outros debates polêmicos, como a locação com serviços, a cessão de uso de estruturas temporárias e a cessão do direito de imagem.


Portanto, esse curso tem por objetivo sintetizar as principais discussões que envolvem essas matérias e esclarecer, pontualmente, as mais importantes modificações trazidas pela jurisprudência, especialmente à luz do entendimento das Cortes Superiores (STF e STJ) e das disposições contidas na Lei Complementar nº 116/2003 e no Decreto-Lei nº 406/1968.


 
Público-Alvo

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.


 

Data / Horário

08 de abril de 2024: das 13h30min às 17h;
09 de abril de 2024: das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.


 

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.


 

Carga horária

10 horas.


 

Programação

 

 

1. INTRODUÇÃO AO TEMA - SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO


2. ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA?


3. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003.
3.1 Não incidências tributárias.
3.2 Relação de emprego.
3.3 Regime de mutirão, incorporação imobiliária e atos cooperados.
3.4 Locação versus Locação com serviços.
3.5 Exportação de serviços.


4. QUAL O MUNICÍPIO COMPETENTE PARA ARRECADAR O ISS? CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.


5. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA FONTE.
5.1 Sujeição passiva tributária do tomador.
5.1.1 Hipóteses previstas na LC nº 116/2003.
5.1.2 Hipóteses que podem ser inseridas na legislação tributária local.
5.1.3 Hipóteses de retenção de empresas do SIMPLES NACIONAL.


6. BASE DE CÁLCULO.
6.1 Preço do serviço: receita versus ingressos temporários.
6.2 Construção civil.
6.2.1 Dedução dos materiais e o “antigo” entendimento do STJ.
6.2.2 Dedução de materiais e o “novo” entendimento do STJ.
6.2.3 Fato gerador do ICMS na Construção Civil.
6.3 Serviços de agenciamento e intermediação.
6.3.1 Cooperativas médicas.
6.3.2 Agência de viagens.
6.3.3 Outros serviços.
6.4 ISS fixo.
6.4.1 Autônomos.
6.4.2 Sociedades uniprofissionais.


7. ALÍQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS.
7.1 Definição de alíquotas a luz de capacidade contributiva e questões de política fiscal.
7.2 Isenções tributárias de ISS e imunidades a luz das vedações do art. 8-A da Lei Complementar nº 116/2003.


8. LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016 E ALTERAÇÕES NA LC Nº 116/2003.
8.1 Inserção de novos subitens na Lista de Serviços.
8.2 Recepção dos dispositivos na legislação tributária municipal.
8.3 Mudança de critérios espacial e de sujeição ativa tributária em subitens específicos.


9. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2020 E DA RESOLUÇÃO CGOA Nº 04/2022.


10. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ASPECTOS GERAIS DA NF-E E DEISS.
10.1 Contribuintes em geral.
10.2 SIMPLES NACIONAL.
10.3 MEI.


 

lotado Lista de espera
Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 629,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 566,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 591,26 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,13 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 823,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 740,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 773,62 por participante
03 a ou mais participantes R$ 696,26 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.182,52 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.064,27 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.258,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.132,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.